Informação vinculativa n.º 16150
Transparência Fiscal – Sociedades de advogados
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Transparência Fiscal – Sociedades de advogados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Ordem dos Advogados). 35.ª — A prestação de serviços de consulta jurídica, à exceção dos pareceres dos docentes universitários, corresponde a atividade própria de advogados e solicitadores, nos termos ... não é consentâneo com a confeção de pareceres solicitados por uma sociedade de advogados. 37.ª — Como tal, a prestação de consulta jurídica, mesmo que circunscrita a uma única sociedade
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
contrato de mandato forense, celebrado entre um contraente público e um advogado ou sociedade de advogados, reveste a natureza de “contrato administrativo”, nos termos conjugados dos arts
Relator: MANUEL BARGADO
qual se encontra consubstanciado em contrato devidamente autenticado por advogado, que importa o reconhecimento das obrigações nele assumidas pela sociedade executada, nos termos do artigo 703º, nº 1, alínea
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Configura uma empreitada de consumo (e não o tipo contratual comum
Relator: JOSÉ AMARAL
termos dos artºs 633º e seguintes do Cód. de Proc. Civil italiano, a sociedade executada pode deduzir embargos com fundamento na falta ou nulidade da citação ocorrida naquele procedimento injuntivo ... italiano, apenas foram remetidas duas cartas, contendo o Decreto Injuntivo, endereçadas à citanda pela advogada das requerentes, mas sem qualquer indicação de que provinham de um Tribunal e equivaliam
Relator: ELISA SALES
I – Na medida em que a Portaria n.º 280/2013, de 26
Relator: JORGE BISPO
I) A expressão "palhaço", dirigida pelo arguido, enquanto cronometrista de um jogo
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- A previsão do art. 7º do Regulamento (UE) nº 1215/2012, de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Não estando legalmente prevista a possibilidade do falecimento do coarguido que
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - O conceito de acusação «manifestamente infundada», assente na atipicidade da conduta
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: RENATO BARROSO
1 - Estando por apurar, de forma objectiva, as razões que levaram o
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os diplomas legais que regulam o seguro desportivo obrigatório (Dec.-Lei
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O ADN é apenas uma ferramenta. Dá informação, dependendo da natureza
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – O arguido não deve ser prejudicado em função de uma situação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho liminar de deferimento de exoneração do passivo restante é
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – São da competência dos Tribunais Administrativos os litígios referentes à execução
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - Antes de proceder à revogação da suspensão da execução da pena