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  1. TCANsó sumário

    00277/07.0BEMDL

    Relator: Helena Ribeiro

    vier a proferir quanto a esse litigio ser nula, seja por omissão ou por excesso de pronúncia, seja por condenação ultra petitum. II- Os factos essenciais têm de ser alegados ... produzida prova quanto aos mesmos e aqueles, em função dessa prova, devam merecer resposta positiva. III- O direito à impugnação da decisão sobre a matéria de facto não subsiste

  2. TRC

    718/18.1T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    não o faz ! -; do princípio do contraditório - por impor à parte contrária um esforço excessivo e não previsto na tarefa de defesa, imputável ao transgressor -; e do princípio da colaboração ... depoimentos e a transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso de formalismo que a dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita

  3. TRE

    3122/18.8T8PTM.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código de Processo Civil, não existe excesso de pronúncia quando o tribunal apresenta argumentação diversa da invocada pelas partes, visto que não se deve confundir questões invocadas pelas partes ... fundamentos/argumentações invocados. II – No caso em apreço, não existe excesso de pronúncia, mesmo que o tribunal, na sua fundamentação, tenha invocados fundamentos (ainda que fácticos) aos quais as partes