2798/16.5BELSB
Relator: DORA LUCAS NETO
instância. iii) No caso em apreço, a excessiva demora do processo na 1.ª instância, foi compensada por uma resposta célere ao nível dos tribunais superiores, o que revela
779 resultados
Relator: DORA LUCAS NETO
instância. iii) No caso em apreço, a excessiva demora do processo na 1.ª instância, foi compensada por uma resposta célere ao nível dos tribunais superiores, o que revela
Relator: Helena Ribeiro
vier a proferir quanto a esse litigio ser nula, seja por omissão ou por excesso de pronúncia, seja por condenação ultra petitum. II- Os factos essenciais têm de ser alegados ... produzida prova quanto aos mesmos e aqueles, em função dessa prova, devam merecer resposta positiva. III- O direito à impugnação da decisão sobre a matéria de facto não subsiste
Relator: MOREIRA DO CARMO
não o faz ! -; do princípio do contraditório - por impor à parte contrária um esforço excessivo e não previsto na tarefa de defesa, imputável ao transgressor -; e do princípio da colaboração ... depoimentos e a transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso de formalismo que a dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil, não existe excesso de pronúncia quando o tribunal apresenta argumentação diversa da invocada pelas partes, visto que não se deve confundir questões invocadas pelas partes ... fundamentos/argumentações invocados. II – No caso em apreço, não existe excesso de pronúncia, mesmo que o tribunal, na sua fundamentação, tenha invocados fundamentos (ainda que fácticos) aos quais as partes
Relator: RAMOS LOPES
I. Nas acções em que a reconvenção não é admissível, como é
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: ELISA SALES
I – Na medida em que a Portaria n.º 280/2013, de 26
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na ação declarativa, se o réu/vencido na ação gozar do
Relator: BERGUETE COLEHO
1 - A atenuação especial da pena tem que ver com circunstâncias excepcionais
Relator: TERESA COIMBRA
1.A junção de relatório social a um processo é facultativa, na
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - O preenchimento do tipo objectivo do crime de ameaça depende da
Relator: JORGE JACOB
I – A al. b) do n.º 2 do artigo 410.º
Relator: JORGE BISPO
I) A expressão "palhaço", dirigida pelo arguido, enquanto cronometrista de um jogo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I – Nos termos e para os efeitos previstos na al. a) do
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Um episódio, reportado na matéria de facto provada, traduzido em ofensas
Relator: LAURA MAURÍCIO
I - A Jurisprudência do STJ tem vindo a entender que a violação
Relator: BERGUETE COELHO
O prazo de 15 dias a que aludem os artºs 490º, nº
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Não estando legalmente prevista a possibilidade do falecimento do coarguido que
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que