683/14.4BEALM
Relator: MÁRIO REBELO
1. No caso de dívida de IRC relativa a 2010 o respetivo
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Relator: MÁRIO REBELO
1. No caso de dívida de IRC relativa a 2010 o respetivo
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
insolvência; 3 - Concluindo-se que, perante os elementos informativos omitidos, o devedor não estaria adstrito a entregar rendimento ao fiduciário, é manifesto que não se verifica o mencionado prejuízo. (Sumário
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
bonus pater familia –, mas que foi omitido. II.- Quanto aos graus da negligência, ela pode ser levíssima – quando o agente omitiu os deveres de cuidado que uma pessoa excecionalmente diligente ... insolventes dos rendimentos recebidos – era expectável que se manifestasse logo que tais valores não fossem entregues, o que não aconteceu durante 4 anos. IV.- Ora, o comportamento omitido pelos insolventes
Relator: Frederico Macedo Branco
consideram-se rendimentos do requerente e do seu agregado familiar, todos aqueles que sejam respeitantes a rendimentos do trabalho dependente, rendimentos empresariais e profissionais, rendimentos de capitais, rendimentos prediais, pensões ... para além da matéria alegada, que o Requerente, aqui Recorrido, tenha intencionalmente omitido familiares como integrando o seu agregado familiar, com o propósito de enganar a Segurança Social, tendo
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Para que o incumprimento doloso ou com culpa grave do dever
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Em todos os números do artigo 368º-A do Código Penal
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I – A sentença recorrida não enferma do vício de insuficiência para a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: TERESA COIMBRA
1. Por força dos arts. 374 nº2, 339 nº 4 e 368
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os diplomas legais que regulam o seguro desportivo obrigatório (Dec.-Lei
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho liminar de deferimento de exoneração do passivo restante é
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Previamente à conversão da multa não paga em prisão subsidiária, impõe
Preços de transferência.
IRC - Retenções na fonte de IRC; reembolso. Entidade não residente.
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. O n.º 2 do artigo 186.º do CIRE elenca
Relator: RAMOS LOPES
I. Constituindo questão central a dirimir na lide (atento o objecto do
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ CRAVO
I- A atividade do intermediário financeiro é norteada, entre outros, pelo princípio
Relator: ANA BRITO
1 - Tendo ficado provada na sentença a capacidade económica do condenado para