760/19.5T8ACB.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O PER é restrito às empresas e o PEAP é reservado
21 resultados nos descritores e sumários · 384 no texto integral
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - O PER é restrito às empresas e o PEAP é reservado
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
PER e o processo de insolvência têm finalidades distintas, já que no PER se procura evitar a insolvência, assegurando, não só a recuperação do devedor, como também a satisfação ... CIRE, nada obsta a que em ulterior processo de insolvência venham a ser reclamados créditos que no PER não tinham sido reclamados. III – Aquele que possui uma garantia hipotecária relativa
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o disposto no art. 23º do Estatuto do
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O princípio da igualdade dos credores, plasmado no art.194 CIRE, é
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
PER é um processo simples, célere e ágil, não tem como finalidade dirimir litígios sobre a existência, natureza ou amplitude dos créditos, sendo a decisão produzida sobre a reclamação ... CIRE são tramitações que não se integram nem se ajustam ao processo simplificado previsto pelo legislador para o PER
Relator: JOSÉ DIAS
Cód. Proc. Civil). 1- Nos casos em que em sede de PER ou de PEAP o processo é encerrado com a homologação, respetivamente, do plano de revitalização ou do plano ... regimes enunciados em 3) e 4) radica na circunstância de PER e PEAP terem pressupostos e finalidades distintas do processo de insolvência e das funções do administrador judicial provisório não
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
todos e quaisquer efeitos decorrentes dos mencionados atos interruptivos. III. A instauração de processo de falência, per se, não implica suspensão do prazo de prescrição. IV. Apenas nos casos previstos
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
Processo Especial de Revitalização (PER) inicia-se pela manifestação de vontade da empresa e de credores, mediante declaração escrita, de encetarem negociações conducentes à revitalização daquela, através da aprovação ... secretaria do tribunal e publicada no portal Citius. III- É de aplicar ao Processo Especial de Revitalização o artigo 129º n.º 1 do Código da Insolvência e da Recuperação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prescrição da dívida tributária, porquanto a pendência desse requerimento não constitui, per se, facto determinante da suspensão do processo executivo e que crie legítima expetativa de paralisação de atos execução
Relator: LÍGIA VENADE
medidas do plano de revitalização aprovado no PER do devedor principal não são extensíveis aos seus fiadores face á aplicação do nº. 4 do artº. 217º do CIRE a essa ... medida em que com ela for incompatível o regime geral da fiança. -No processo executivo a compensação invocada em sede de oposição tem de se sustentar em crédito cuja realização
Relator: Alexandra Alendouro
regime do Fundo – por trabalhadores de empresas sujeitas a processo de insolvência ou a um programa especial de revitalização (PER), para pagamento de créditos salariais emergentes da cessação do contrato
Relator: Alexandra Alendouro
Garantia Salarial– por trabalhadores de empresas sujeitas a processo de insolvência ou a um programa especial de revitalização (PER), para pagamento de créditos salariais emergentes da cessação do contrato
Relator: DORA LUCAS NETO
despacho de rejeição liminar não consubstancia per se, uma singela possibilidade de fazer extinguir ab initio o processo judicial, tanto mais que é proferido sem audição da parte
Relator: HELENA MELO
Tendo em consideração o fim prosseguido pelo legislador, permitir que a seguir
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
atribuídos à competência hierárquica do tribunal de comarca. II - As decisões interlocutórias proferidas no processo de inventário que se mostrem recorríveis, quer o tenham sido pelo notário, quer o tenham ... processo de inventário são tomadas pelos notários no âmbito da respetiva competência, que se quis geral, não haverá como excluir que o RJPI previu como que recursos “per saltum
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- No PEAP não é exigível a certificação de que o devedor
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- Não obstante a inobservância das exigências procedimentais (art. 346º, n.º
Relator: EMILIA RAMOS COSTA
Portaria n.º 642/2004, de 16-06, não implica, per se, a rejeição imediata dessa impugnação judicial. II – Na realidade, inexiste qualquer disposição legal a determinar essa cominação perante este ... pressupõe exigências formais bem menos rígidas e exigentes que as previstas para o processo criminal. III – Assim, perante tal situação, o juiz da 1.ª instância deve convidar o subscritor
Relator: Helena Ribeiro
poder disciplinar pertence á entidade empregadora, pelo que instaurar ou não instaurar um processo disciplinar é uma decisão que compete ao superior hierárquico do trabalhador, não constituindo um seu direito ... assiduidade é um dever do funcionário cuja obrigação de cumprimento se lhe impõe de per si . * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O exercício do direito de audiência prévia previsto no art.º