02473/15.8BEPNF
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
data de entrada em vigor do presente decreto-lei, fossem detentores da categoria de professor titular, posicionados no índice 245 há mais de quatro anos e menos de cinco para
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Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
data de entrada em vigor do presente decreto-lei, fossem detentores da categoria de professor titular, posicionados no índice 245 há mais de quatro anos e menos de cinco para
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
básico ou secundário, particular e cooperativo. 2.ª — Tal aplicação só tem lugar a título subsidiário, como resulta do artigo 99.º-K do Decreto-Lei n.º 553/80 ... artigo 112.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, pressupõe uma lacuna que importa colmatar, não se tratando
Relator: Helena Canelas
I – É precisamente por os processos cautelares terem função instrumental, destinando-se
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
indemnização pela exclusão ilícita de um professor de um concurso que lhe permitiria exercer funções mais próximo da sua residência habitual, em execução de julgado anulatório, na impossibilidade de reconstituição ... virtude do acto ilegal dado à execução, como indemnização equitativa devida a este título. 4. O legislador do Decreto-lei 106/98 e Portarias subsequentes que definem o montante devido
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As funções de diretor pedagógico de estabelecimentos de ensino particulares
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O crime de ameaça agravado, previsto nos artigos 153.º, n.º
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. O perdão de penas de prisão concedido pela Lei n.º
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Não estando legalmente prevista a possibilidade do falecimento do coarguido que
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Em todos os números do artigo 368º-A do Código Penal
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 – A ausência na matéria de facto dada como provada do dolo
Relator: TERESA COIMBRA
1. Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei. Tal
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para haver imputação do resultado à conduta do agente é necessário
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I – A sentença recorrida não enferma do vício de insuficiência para a
Relator: TERESA COIMBRA
1. Até à entrada em vigor da lei 48/2007 de 29.08 a
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A “passagem” do dolo directo da acusação ou da pronúncia para
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- Deve ser qualificada como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: JOSÉ SIMÃO
- Dispõe o artigo 6.º, n.º 3 da Portaria 1556/2007 que
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - A mudança da servidão a que alude o art. 1568º nº