900/12.5TALLE.E1
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
finalidades diferentes por parte da entidade empregadora (cfr. Alfredo Sousa, Infracções Fiscais Não Aduaneiras, 3ª ed., pág. 129), e noutro entendimento menos restritivo, há mesmo quem sustente que para ... destinadas à segurança social, sem necessidade de ulterior tramitação (cfr. Sá Gomes, Infracção Fiscal e Processo Penal Fiscal, pág. 265). O crime de abuso de confiança fiscal, independentemente da precisa