114/17.8GAVRM.G1
Relator: ARMANDO AZEVEDO
caso de ofensa à integridade física por negligência causada por um cão potencialmente perigoso devido a descuido do seu proprietário, da qual não tenham resultado lesões graves, em que tenha
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
caso de ofensa à integridade física por negligência causada por um cão potencialmente perigoso devido a descuido do seu proprietário, da qual não tenham resultado lesões graves, em que tenha
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
interna e externamente. A vertente interna determinará o dever de representar ou prever o perigo para o bem tutelado pela norma jurídica e de valorar esse perigo. IV - O aspecto ... externo comporta três exigências: (i) o dever de omitir acções perigosas que se mostrem propícias à realização do facto típico, em que cabem as acções empreendidas pelo agente que tenha
Relator: ANA BRITO
tendo provado os factos integradores do elemento objectivo do tipo de crime de condução perigosa previsto e punido no artº 291º, nºs 1, als. a) e b) do Código Penal ... existir. 5 – Por outro lado, tomada a decisão de absolvição do crime de condução perigosa, o tribunal deveria então ter procedido à apreciação da responsabilidade contra-ordenacional do arguido (referida
Relator: CARLOS ARAÚJO
Não sendo o despacho suspendendo susceptível de provocar de imediato os prejuízos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
empunhar de utensílio de cozinha, por parte daquele, representam, objectivamente, a tradução de um perigo para a vida da visada, consubstanciando ameaça, no sentido de que, a acontecer
Relator: FELIZARDO PAIVA
como a novas formas de organização do trabalho; i) Substituição do que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso; j) Priorização das medidas de protecção colectiva ... empregador deve adoptar medidas e dar instruções que permitam ao trabalhador, em caso de perigo grave e iminente que não possa ser tecnicamente evitado, cessar a sua actividade ou afastar
Relator: MARTINHO CARDOSO
juízo de prognose de perigosidade social do arguido e considerar verificado um concreto perigo de continuação da actividade criminosa, além do perigo de fuga, pelo que a prisão preventiva ... única medida de coacção adequada a acautelar esses perigos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Constata-se alguma uniformidade na análise jurisprudencial sobre a tipicidade do crime (“de perigo abstracto”) de tráfico de estupefacientes, p. e p. pelo art. 21º/1 do DL n.º 15/93 ... aplicadas desde que, em concreto, se verifique qualquer dos requisitos indicados no art. 204º – perigo de fuga, perigo de perturbação da investigação (ou da aquisição da prova), ou perigo
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
para evitar o dano quando a pessoa tenha sido criadora da fonte especial de perigo da qual o dano resultou. IV- A obrigação de indemnizar pode fundar-se, por isso ... incumprimento de deveres destinados a prevenir determinados perigos, no incumprimento de deveres de segurança no tráfego (ou deveres de tráfego) que surgem quando alguém tenha sido o criador
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
externamente. a) A vertente interna determinará o dever de representar ou prever o perigo para o bem tutelado pela norma jurídica e de valorar esse perigo. b) O aspecto externo ... comporta três exigências: (i) o dever de omitir acções perigosas que se mostrem propícias à realização do facto típico, em que cabem as acções empreendidas pelo agente que tenha falta
Relator: MARIA JOÃO MATOS
criança e o jovem podem ser colocados em perigo face a conflitos em que são terceiros, ou onde o exercício da violência não os tem por objecto ... intervenção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo, nomeadamente a escolha da concreta medida que remova aquele perigo e promova estes direitos
Relator: ELISA SALES
Sendo protegidos no crime de condução perigosa, além da segurança das comunicações, os bens jurídicos individuais vida e integridade física, postos em perigo pela conduta do agente, ainda que estes ... vítima, estamos em presença de um concurso aparente entre o crime de condução perigosa de veículo rodoviário e o de homicídio por negligência, sendo a norma do artigo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
obrigação de indemnizar pode fundar-se no incumprimento de deveres destinados a prevenir determinados perigos, ou seja, numa terminologia mais moderna, no incumprimento de deveres do tráfego, os quais surgem ... quando alguém crie ou controle uma fonte de perigo: cabe-lhe então tomar as medidas adequadas a prevenir ou evitar os danos. III- De acordo com o disposto
Relator: ANA BRITO
efeito, sendo o crime de pornografia de menores um crime de perigo (perigo abstracto), norteado por uma lógica de perigo, o acto de divulgar ou partilhar os ficheiros em causa ... representa um estádio mais avançado dessa lógica de perigo. 3 – Daí que a pena prevista para esse comportamento seja superior à prevista para a mera detenção, que representa tão
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
âmbito dos processos de promoção e proteção de menores em perigo, a realização de exames médicos à criança ou jovem depende do consentimento dos pais (ou do representante legal ... idade igual ou superior a 12 anos, exceto nos casos em que exista perigo atual ou eminente para vida ou de grave comprometimento da integridade física ou psíquica da criança
Relator: Helena Ribeiro
aquiliana. IV-A atividade médico-cirúrgica não pode ser tida como uma atividade excecionalmente perigosa, sequer perigosa, pela sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados e, por isso
Relator: HELENA BOLIEIRO
instituição Casa do MJ, mesmo após a maioridade, por ser uma jovem em perigo, com processo de promoção e protecção pendente, deve ser considerada, para efeitos do tipo incriminador
Relator: GOMES DE SOUSA
nós perante um crime de resultado. Bem ao invés, estamos perante um crime de perigo e de mera actividade. 2 - Para a sua consumação basta que o facto tenha sido
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
caso de indevida omissão de sinalização de perigo na via, relativa a obra ali em execução, a presunção de culpa prevista no artigo 493.º, n.º 1, do Código
Relator: ANA BRITO
claro que no caso do n.º 1 se está perante um crime de perigo, que não exige a lesão do bem jurídico protegido (o património do Estado), assim