79 resultados

  1. TRE

    2499/18.0T8FAR.E1

    Relator: JOSÉ BARATA

    danos patrimoniais, quer na dos não patrimoniais. II.- Se o dano se repercutir na diminuição da capacidade de ganho atual ou futura é integrado nos danos patrimoniais porque ... vítima provocado pelo dano estético, diminuição do desempenho sexual, da atividade desportiva e de lazer ou no quantum doloris, será integrado nos danos não patrimoniais porque a valoração da indemnização

  2. TRC

    3573/17.5T8LRA.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    dano biológico ou dano na saúde é sempre indemnizável independentemente das suas consequências patrimoniais ou não patrimoniais, influindo estas apenas no seu quantitativo. II - Tendo o autor 47 anos ... escala de 7 graus de gravidade crescente; sendo portando de um dano estético permanente enquadrável no grau 1 da mesma escala, é ajustado fixar a indemnização por estes danos

  3. TRC

    5370/17.9T8VIS.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    prática jurisprudencial, é adequado atribuir-lhe uma indemnização de €20.000,00 por danos não patrimoniais. II - Considerando que a autora tinha à data do acidente 34 anos de idade; ficou ... sequelas resultantes do acidente exigem-lhe esforços acrescidos; ficou afetada por um dano estético permanente de grau 2, numa escala de sete graus de gravidade crescente, bem como a prática

  4. DR-I

    Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2020

    Pág. 8 de um programa que valoriza o Saber-Fazer como um património cultural único, à luz dos desafios e das exigências atuais. O Programa assenta em quatro desígnios — preservação ... ativamente para a riqueza e diversidade do património cultural e para o desenvolvimento socioeconómico do País. A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da Organização das Nações Unidas