3390/19.8T8STR-B.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
actividade. 2. O trabalhador goza de privilégio imobiliário especial pelo seu crédito perante a entidade empregadora sobre o património imobiliário pertencente ao empregador que integre a estrutura estável ... facto constitutivo da garantia real que pretendiam efectivar, a atribuição do privilégio imobiliário especial previsto na al. b) do nº 1 do artigo 333º do Código de Trabalho pressupõe