9 resultados nos descritores e sumários · 406 no texto integral

  1. TRG

    20/17.6Y3BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    âmbito de um recurso, uma questão é nova quando não faz parte do objeto do processo, como questão a resolver. As regras de direito não constituem questão, devendo o juiz ... concretos, os quais passam a ter-se como assentes. Não se visa fixar o objeto dos termos subsequentes do processo, contencioso ou não, nenhuma consequência se podendo extrair relativamente outras

  2. TRE

    212/14.0T8EVR-C.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    facto e de direito. III - Demonstrando-se que os avós reúnem as condições objetivas e subjetivas para concretizar o superior interesse das crianças, a medida adequada à salvaguarda dos seus ... 40º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) aprovada pela Lei nº 147/99, de 1/9, com as alterações da Lei nº 142/2015, de 8/9. Sumário

  3. TRC

    2278/19.7T8ACB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    residência habitual, quanto ao risco grave decorrente de tal regresso, por sujeição a perigos de ordem física ou psíquica ou a situação qualificável como intolerável (matéria de exceção ... progenitores, como obstáculo ao regresso da criança ilicitamente retida, se tais condutas já foram objeto de apreciação pela Justiça do país de residência habitual, que as considerou não demonstradas

  4. TRC

    2278/19.7T8ACB.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    residência habitual, quanto ao risco grave decorrente de tal regresso, por sujeição a perigos de ordem física ou psíquica ou a situação qualificável como intolerável (matéria de exceção ... progenitores, como obstáculo ao regresso da criança ilicitamente retida, se tais condutas já foram objeto de apreciação pela Justiça do país de residência habitual, que as considerou não demonstradas

  5. TRC

    653/20.3T8CVL.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    obra nova, para a procedência da providência pode bastar a ameaça (ou o perigo) do prejuízo, isto é, que: a) O direito real do requerente possa ser ofendido (sem, pois ... compropriedade (sobre as partes comuns do edifício), sendo que os dois espaços/elementos (o objeto de propriedade exclusiva e o marcado pela compropriedade) se conjugam, entrecruzam e interpenetram, importando limitações

  6. TCANsó sumário

    02027/12.0BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    atividade médico-cirúrgica não pode ser tida como uma atividade excecionalmente perigosa, sequer perigosa, pela sua própria natureza ou pela natureza dos meios utilizados e, por isso, não se encontra ... ilicitude da atuação, provando a infração de regras de ordem técnica ou deveres objetivos de cuidado e a culpa dos profissionais de saúde, aferida pelo critério da diligência e aptidão

  7. TRG

    77/19.5GCBRG.G1

    Relator: JORGE BISPO

    arguido sujeito a medidas de coação limitadoras da sua liberdade de circulação e havendo perigo para a integridade física e liberdade da vítima, perante a impossibilidade de realização da audiência ... designadamente a diligências e julgamentos de arguidos presos, porquanto se deve entender que o objetivo desta alínea foi apenas exemplificar algumas situações e não excluir o regime geral da suspensão