142/19.9T8FND-B.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas
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Relator: BARATEIRO MARTINS
I - Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas
Relator: CRISTINA FLORA
Não constitui “acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a (euro) 100 000” subsumível à alínea
Relator: ALBERTINA PEDROSO
determinam a caducidade ipso jure das doações e a perda das liberalidades, com o decretamento do divórcio, o direito do Autor à restituição da avultada quantia
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
origem — seja por trabalhador em regime laboral de direito privado ou por profissional liberal. 27.ª — A previsão de comissões de serviço eventuais no artigo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
eventual situação de inoficiosidade propicia atuações ilícitas sobre o património objeto das liberalidades
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
ordenamento jurídico confere ao interesse do credor primazia sobre a conveniência da preservação das liberalidades, dispensando-se a demonstração da má-fé dos intervenientes no acto (cfr. parte final
Relator: RAMOS LOPES
- não demonstrando a autora apelante que o contrato de seguro outorgado com
IVA – Dedução indevida; extensão da inspeção; caducidade do direito à liquidação; requisitos
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 Sumário: Aprova o Acordo
IVA; bónus cruzados; descontos vs. Ofertas – arts. 3.º, n.º 3
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Na impugnação pauliana muitas vezes está em causa apurar as intenções
Relator: LUÍS CRAVO
I – Apesar dos arts. 98º e 117º do RAU exigirem que a
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. São requisitos legais da assinatura a rogo a leitura do documento
IVA - Direito à dedução; Pro rata; Locação financeira; Circular; Revisão oficiosa; Prazo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Do cruzamento das normas registrais relativas à oponibilidade a terceiros e
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Após o término do estudo a que procedemos, com vista à dilucidação
Relator: RAMOS LOPES
Ao Ministério Público não têm de ser os autos continuados com termo
IVA – Prestações de Serviços de Nutrição – Isenção – Artigo 9.º, n.º