Parecer n.º 1/2020
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
637 resultados
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
suspensão da causa, sendo facultativa a habilitação do adquirente, continuando o transmitente a ter legitimidade para a causa, produzindo contra o adquirente, mesmo que este não intervenha, efeitos de caso ... sujeito ativo da relação substantiva, continua a ter legitimidade ad causam até ao seu termo, configurando-se a sua posição como substituto processual do adquirente. 3. Conhecida a cessão
Relator: ROSÁLIA CUNHA
legitimidade, enquanto pressuposto processual que se exprime através da titularidade do interesse em litígio, exige que apenas se considere parte legítima como autor quem tiver interesse pessoal e direto ... meramente reflexo, indireto ou conexo. III – Por isso, o sócio não é dotado de legitimidade ativa para instaurar providência cautelar com vista a impedir o uso e consequente desvalorização
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
não conhecer no despacho saneador, ainda que oficiosamente, da verificação da exceção de ilegitimidade ativa das reconvintes anteriormente arguida pelo reconvindo, a 1.ª instância omitiu pronúncia sobre questão ... registo, todos os contraentes são necessariamente titulares do interesse relevante para efeitos de legitimidade, não podendo a decisão a proferir produzir o seu efeito útil normal caso não vincule todos
Relator: Frederico Macedo Branco
Da conjugação do disposto no n.º 1 do artigo 11.º
Relator: Helena Ribeiro
tribunal, fixando os limites fácticos e jurídicos dentro dos quais o tribunal fica legitimado a mover-se tendo em vista reconhecer-lhe o pedido que formula e dentro do qual ... plausíveis de direito, nenhuma relevância jurídica assumirem, sob pena de levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente. IV- De entre as várias categorias classificativas
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: ELISA SALES
I – Na medida em que a Portaria n.º 280/2013, de 26
Relator: TERESA COIMBRA
1.A junção de relatório social a um processo é facultativa, na
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A data ou momento relevante para aferir se o reconhecimento do
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1. A Constituição da República Portuguesa ( CRP) não pode deixar de ser
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I – O procedimento de injunção é meio processual adequado para cobrança das
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A ligação ou não à internet dos computadores instalados nas máquinas
Relator: JOSÉ AMARAL
1. As nulidades da sentença estão típica e taxativamente previstas no artº
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- São únicos pressupostos para requerer o complemento da sentença que declare
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Em todos os números do artigo 368º-A do Código Penal
Relator: TERESA COIMBRA
1. Os crimes de trato sucessivo não estão previstos na lei. Tal
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para haver imputação do resultado à conduta do agente é necessário
Relator: TERESA COIMBRA
1. Após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória passou a