663/02.2BTLRS
Relator: JORGE CORTÊS
substituto tributário dispõe de legitimidade procedimental e processual para reclamar graciosamente e impugnar judicialmente os actos de liquidação de imposto por retenção na fonte que repute de ilegais, na medida
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Relator: JORGE CORTÊS
substituto tributário dispõe de legitimidade procedimental e processual para reclamar graciosamente e impugnar judicialmente os actos de liquidação de imposto por retenção na fonte que repute de ilegais, na medida
Relator: RAMOS LOPES
legitimidade para tal, não podia o tribunal a quo deixar de reconhecer a sua validade (designadamente na vertente subjetiva – por celebrada pelas pessoas que, face à lei, tem legitimidade para ... adequação formal não permite atribuir legitimidade a quem a lei não a reconhece, pois o círculo de atuação do princípio contém-se no âmbito procedimental (na tramitação processual, nos atos
Relator: RAMOS LOPES
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