1131/13.2TACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para haver imputação do resultado à conduta do agente é necessário
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I – Para haver imputação do resultado à conduta do agente é necessário
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- Deve ser qualificada como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os diplomas legais que regulam o seguro desportivo obrigatório (Dec.-Lei
Relator: RAMOS LOPES
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Portaria n.º 308/2020 de 30 de dezembro Sumário: Estabelece as regras
Relator: MARIA JOÃO MATOS
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Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro Sumário: Altera
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A «exceptio non adimpleti contractus», constitui uma excepção dilatória de direito
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. Existindo uma colisão de direitos desiguais de espécie diferente: por um
IRC de 2017; OIC; Fundo de Investimento Especializado não residente; Retenção na
Relator: JOSÉ SIMÃO
A assistente pode impugnar a decisão quanto à espécie e medida da
Relator: CANELAS BRÁS
Atendendo a que as custas processuais são para compensar o sistema de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Na sequência da missiva do senhorio a que alude art.º
Relator: JOSÉ AMARAL
1) Discutindo-se, entre proprietários de prédios confinantes, a existência de janelas
Relator: ALBERTO RUÇO
Nos termos do n.º 1 do artigo 635.º (Delimitação subjetiva
Relator: HELENA MELO
.O regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo DL 72/2008, consagra
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. São