3170/19.0T8VCT-A.G1
Relator: LÍGIA VENADE
visa por cobro à concorrência desleal não é da competência do Juízo de Comércio, mas dos Juízos Locais ou Centrais Cíveis, como não é da sua competência a providência
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Relator: LÍGIA VENADE
visa por cobro à concorrência desleal não é da competência do Juízo de Comércio, mas dos Juízos Locais ou Centrais Cíveis, como não é da sua competência a providência
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
ação administrativa, no artigo 90.º, n.º 3), todos do CPTA, que o juiz pode recusar a utilização de meios de prova, em despacho fundamentado, quando considere assentes ... constituindo a habilitação legal para a dispensa da abertura da fase de instrução pelo juiz da causa. II. A mera invocação de o Requerente ter ficado impedido de provar
Relator: MARGARIDA SOUSA
aspetos mais relevantes, pelo que, também no que tange aos factos não provados, o juiz deve justificar os motivos da sua decisão; II- É na motivação que devem ser inequivocamente ... águas relativamente às quais é invocado o direito ao seu aproveitamento entraram no comércio jurídico, sendo objeto de direitos privados, por preocupação, o que implica a alegação (e prova
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