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Relator: DORA LUCAS NETO
i) A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um
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Relator: DORA LUCAS NETO
i) A audiência do arguido está claramente prevista e descrita como um
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
exigidas formalidades); I.4-tem assim de se reconhecer razão às Autoras quando apontam para a violação dos princípios da igualdade e do contraditório; I.5-leitura contrária levaria à consideração da inconstitucionalidade
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
processos especiais que apenas comportassem dois articulados, e sob pena de incorrer em inconstitucionalidade material, quis transformar o juiz, nesses processos especiais, de aplicador da lei em legislador, ao forçá ... fazer uso dos seus poderes de gestão processual e de adequação formal, sempre que o réu neles lançasse mão da compensação de créditos, para ajustar a tramitação desses processos especiais
Relator: JOSÉ MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
1. A Constituição da República Portuguesa ( CRP) não pode deixar de ser
Relator: EVA ALMEIDA
I- O art.º 266º do actual Código de Processo Civil, face
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- São únicos pressupostos para requerer o complemento da sentença que declare
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – O meio processualmente adequado para reagir contra despacho que, no decurso
Relator: JORGE BISPO
I) A falta de fundamentação traduzida na não enunciação dos factos que
Relator: ARMANDO AZEVEDO
No caso de ofensa à integridade física por negligência causada por um
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Como resulta do disposto no nº3 do citado art.310º foi
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação particular deduzida pelo assistente e não acompanhada pelo MP
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Para efeitos da previsão do crime de falsas declarações (art.º
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I - O ADN é apenas uma ferramenta. Dá informação, dependendo da natureza
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O despacho liminar de deferimento de exoneração do passivo restante é
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A notificação prevista na al. b) do n.º 4 do
Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- O relatório pericial não consubstancia matéria de “facto”, mas o documento