117/19.8YRGMR
Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
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Relator: PAULO REIS
I- O âmbito da ação especial de anulação de decisão arbitral não
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
conclusões e de satisfazer às questões formuladas no pedido de parecer: 1.ª — As incompatibilidades previstas no Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos ... como também os vogais designados pelo Ministro da Justiça, não se encontram sujeitos às incompatibilidades próprias dos magistrados do Ministério Público, enunciadas no artigo 107.º, do Estatuto do Ministério
Relator: PAULO REIS
incompatibilidade substancial de pedidos cumulados, determinativa da ineptidão da petição inicial nos termos previstos no artigo 186.º, n.º 2, al. c), do CPC, exige que se verifique entre ... eles uma incompatibilidade intrínseca, absoluta e insanável em virtude de não existir qualquer nexo lógico entre ambos, o que impede a compreensão do efeito pretendido e a identificação do objeto
Não residente – Residente em país terceiro. Mais-valias. Incompatibilidade com Direito da União Europeia
Relator: JORGE ARCANJO
invocados na defesa (sistema não restritivo), não funcionando para essa defesa o regime da incompatibilidade de causas de pedir, além do mais porque o embargante opõe factos impeditivos, modificativos
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
deve ter presente a máxima da prevalência do fundo sobre a forma. II- A incompatibilidade substancial de pedidos, geradora de ineptidão da petição inicial, verifica-se quando as pretensões
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
administrativos.” II- “O legislador alargou, enormemente, o leque dos tipos de vínculos geradores de incompatibilidades para aposentados e reformados em termos de exercício de funções remuneradas para entidades ou pessoas ... enxerta-se no perímetro da despesa pública. IV- Pelo que, sopesando o regime de incompatibilidade estabelecido pelos art.ºs 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação, na redação
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A actividade processual desenvolvida pelas partes deve ser aproveitada até ao
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A contradição a que alude a alínea c) do n.º
Relator: DORA LUCAS NETO
i) Os serviços municipalizados são, do ponto de vista material, empresas públicas
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
públicos, salvo nos casos expressamente admitidos por lei, além de a lei determinar as incompatibilidades entre o exercício de empregos ou cargos públicos e o de outras atividades (artigo ... trabalho em funções públicas, o seu respetivo exercício em exclusividade e as respetivas incompatibilidades. IV. É a necessidade da defesa do interesse público, que não vigora no exercício das funções
Relator: ALBERTO RUÇO
convicção de que aquela hipótese factual corresponde à realidade histórica, ficando excluída, por incompatibilidade, a outra versão factual. IV- As servidões aparentes postulam a existência de sinais visíveis e permanentes
Relator: VÍTOR AMARAL
data do acidente, cujas lesões causaram um défice funcional permanente correspondente a 37%, determinando incompatibilidade para o exercício da sua profissão de motorista internacional de longo curso – âmbito
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
proporcionar à população que esses profissionais servem. 42.ª — Existe, pois, em regra, incompatibilidade lógica e legal entre o regime de disponibilidade permanente a que os médicos de saúde pública
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
bolseiro com vencimento e a atribuição da bolsa; I.1-da aludida alínea decorre uma incompatibilidade entre o estatuto de equiparado a bolseiro na modalidade de dispensa de serviço com vencimento