558/06.0TTBRG.3.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A atribuição de IPATH pressupõe a fundamentação da resposta por parte
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Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- A atribuição de IPATH pressupõe a fundamentação da resposta por parte
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
apólice de um seguro desportivo obrigatório que estabeleçam que “no caso de invalidez permanente a seguradora pagará apenas a parte do correspondente capital determinado por uma tabela de desvalorização anexa ... sofridas pelos agentes desportivos, impondo-se o recurso à Tabela Nacional para Avaliação das Incapacidades Permanentes em Direito Civil, aprovada pelo Dec.- Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
grau de uma seja idêntico ao da outra. 2. A incapacidade temporária e a incapacidade permanente servem objectivos diversos, e daí que esta norma não estabeleça a equivalência entre ... grau de incapacidade temporária e o grau de incapacidade permanente em caso de conversão pelo decurso do prazo de 18 meses consecutivos. 3. Daí que, como expressamente determina a norma
Municipal sobre Imóveis (IMI) – Isenção para prédios urbanos habitacionais destinados a habitação própria e permanente – Incapacidade permanente – Prorrogação do benefício – Benefícios relativos à situação de incapacidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I – É correcta a atribuição de pensão anual por IPATH em cumulação
Relator: FONTE RAMOS
incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... mencionado futuro e inevitável agravamento das sequelas segundo a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil (aprovada pelo DL n.º 352/2007, de 23.10) e sua eventual
Relator: Helena Canelas
pendência da incapacidade temporária para o trabalho, em virtude da lesão corporal, seja a que venha a perdurar no futuro, em virtude da incapacidade permanente, total ou parcial ... outros, justificou a adoção de tabelas de incapacidade enquanto instrumento de determinação da incapacidade., o que primeiramente foi feito apenas para as incapacidades por acidentes de trabalho ou doença profissional
Relator: Helena Canelas
refere o artigo 38º do mesmo Regime se destina a verificar (a graduar) a incapacidade permanente. III - A indemnização (em capital ou pensão vitalícia) correspondente à redução na capacidade ... trabalho ou de ganho, no caso de incapacidade permanente (cfr. artigo 4º) depende da verificação de uma situação de incapacidade permanente (com o estabelecimento do respetivo grau), a efetuar pela
Relator: VERA SOTTOMAYOR
142/99 de 30/04, o FAT é responsável pelo pagamento das prestações por incapacidade permanente ou morte e das indemnizações por incapacidade temporária estabelecidas na lei que não possam ser pagas
Relator: Helena Ribeiro
I-Os juízos médicos realizados pelas juntas médicas de verificação de incapacidades
Relator: ROSÁLIA CUNHA
melhor interpretação da cláusula contratual em análise é a de que no caso de incapacidade permanente totalmente impeditiva de exercício da atividade profissional a indemnização abarca o valor convencionado ... porém, no caso de incapacidade permanente meramente limitadora do exercício da atividade profissional, esse valor de € 13 000 tem de ser pago na proporção da concreta incapacidade existente
Relator: Frederico Macedo Branco
pela Lei n.º 11/2014, passou expressamente a proibir a acumulação da pensão por incapacidade permanente parcial com a totalidade da retribuição ou da pensão de aposentação. 2 - A eventual ... 503/99, na redação dada pela Lei nº 11/2014, em caso de incapacidade permanente parcial resultante de acidente de trabalho ou doença profissional, veio viabilizar o entendimento de acordo
Relator: PAULO REIS
apólice do contrato de seguro a existência de uma “invalidez total e permanente” entendida como a incapacidade que afeta a pessoa segura impedindo-a total e definitivamente do exercício ... facto e a realização de segunda perícia destinada ao apuramento do grau de incapacidade permanente de que se mostra afetado o recorrente como resultado dos problemas de saúde em discussão
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
critérios usualmente utilizados na jurisprudência para fixar a indemnização pelos danos patrimoniais decorrentes da incapacidade permanente, antes tal atribuição patrimonial deve ser apurada mediante cálculo matemático em função do grau
Relator: RAMALHO PINTO
apreço tem de se considerar que se verifica apenas discordância quanto à questão da incapacidade, pelo que a fase contenciosa do processo apenas poderia ter na sua base requerimento ... conciliação, foi se o sinistrado, após a consolidação das lesões, havia ficado com incapacidade permanente (ou seja, necessariamente, com sequelas numa relação de nexo de causalidade com o acidente
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
sociais do trabalhar e seus familiares. IV - Esses interesses acentuam-se quando, perante uma incapacidade permanente significativa, no caso 39.43%, o sinistrado se oponha à remição, podendo estar em causa
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
efectuar tratamentos, medicamentos e meios auxiliares de diagnóstico, depende da atribuição à requerente de incapacidade permanente. ii) O pagamento de tais despesas, desde que as mesmas reúnam as condições legalmente
Relator: ISABEL DUARTE
ilícito que foi obrigado a sofrer. A jurisprudência, quase unanimemente, tem entendido que a incapacidade permanente parcial representa, em si mesma, um dano patrimonial, não podendo reduzir-se à categoria
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
relativamente às quais não houve acordo na fase conciliatória estão diretamente relacionadas com a incapacidade permanente e temporária terão de ser dirimidas em sede de junta médica, pelo que, impõe
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
não pode ser superior ao que resultaria de uma pensão calculada com base na incapacidade permanente parcial de 30% reporta-se a um grau abstracto e não àquele