12 resultados nos descritores e sumários · 171 no texto integral

  1. TRGcitado por 1

    93/14.3TBVNC.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    parte, determinativa da paralisação do processo, e, do ónus a essa parte imputável do impulso processual respectivo. II- A lei processual não prevê no artº 285º que a decisão ... deva ser precedida de prévio despacho a notificar a parte da necessidade de dar impulso processual aos autos, pelo que se tem tal obrigação por inexistente, por via de regra

  2. TRC

    99/12.7TBAMM-B.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    instância executiva possa ser declarada: a) Que o processo se encontre parado, a aguardar impulso processual das partes, há mais de 6 (seis) meses; b) E que essa paragem ... processo, por falta de impulso processual, se fique a dever à negligência das partes. III- A falta de impulso processual pressupõe, desde logo, que as partes (ou alguma delas) não

  3. TRE

    2095/16.6T8SLV.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    interrupção da instância, que era a antecâmara da deserção, pelo que, ocorrendo falta de impulso processual do exequente, a instância executiva extingue-se ope legis, ou seja, por mera força ... verificação de dois prossupostos, um de natureza objetiva (seis meses de falta de impulso processual) e outro de natureza subjetiva (a imputação dessa falta de impulso ao exequente). III.- Contudo

  4. TRE

    2018/14.7T8SLV.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    sede de processo executivo a inexistência de movimento processual durante um prazo igual ou superior a seis meses pode ser imputável ao próprio Tribunal, ao agente de execução ... pode afirmar que o processo se encontra há mais de seis meses a aguardar impulso processual por negligência da parte em promover os seus termos. (Sumário do Relator

  5. TCANsó sumário

    02733/18.6BEPRT

    Relator: Celeste Oliveira

    13º do CPPT não descaracterizam nem invalidam o princípio base do processo tributário do impulso processual, quer do contribuinte/sujeito passivo quer da Fazenda Pública, nomeadamente quanto à prova dos factos