755/2019-T
Dedutibilidade dos gastos (artigo 23.º,n.ºs 3 e 4, do CIRC) e imparidades
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Dedutibilidade dos gastos (artigo 23.º,n.ºs 3 e 4, do CIRC) e imparidades
Perdas por imparidade em inventários; Comprovação e indispensabilidade de gastos fiscais
Dedução de perdas por imparidade; reinvestimento de mais-valias
Perdão de dívida; Justo valor; Perdas por imparidade em participações sociais
Imparidades de dívidas a receber e depreciações, amortizações em ativo fixo tangível
perda por imparidade; dedutibilidade do IVA relativo à comissão paga pela venda do imóvel afeto à atividade da Requerente
Gastos dedutíveis – Créditos de Cobrança Duvidosa e Imparidades
Perda por ajustamento do justo valor v. perda por imparidade. Deduções no Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI
Perdas por imparidades de créditos. Princípio da especialização dos exercícios. Provas de diligências de cobrança
Gastos – Dedutibilidade – Empréstimos - Perdas por imparidade
Relator: DORA LUCAS NETO
direito de audiência prévia consubstancia uma manifestação ímpar dos princípios da participação e do contraditório/defesa dos administrados, legal e constitucionalmente previstos. ii. A ordem de despejo em causa