714/19.1BELSB
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – Nos interesses difusos em sentido estrito e nos interesses comuns de
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I – Nos interesses difusos em sentido estrito e nos interesses comuns de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
não conhecer no despacho saneador, ainda que oficiosamente, da verificação da exceção de ilegitimidade ativa das reconvintes anteriormente arguida pelo reconvindo, a 1.ª instância omitiu pronúncia sobre questão ... deduzido pelas promitentes-vendedoras 1.ª e 2.ª rés, pelo que conduz à ilegitimidade ativa das rés reconvintes, por preterição do litisconsórcio necessário; V - Perante a preterição do litisconsórcio
Relator: JORGE BISPO
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
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Relator: JORGE BISPO
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Relator: VÍTOR SEQUINHO
Os valores habitualmente fixados pela jurisprudência para a indemnização do dano morte
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - Não se tendo apurado o valor da energia elétrica consumida por
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Preços de transferência.
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I – Na providência cautelar, havendo inversão do contencioso e consequente dispensa de
Relator: JOSÉ DIAS
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Réu é parte legítima quando tem interesse em contradizer, exprimindo
Relator: GOMES DE SOUSA
1 - No crime de fraude fiscal nem se exige um dolo específico
Cláusula geral antiabuso; Elementos meio e normativo; SGPS; Mais-valias; Dividendos; Elemento
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o