11 resultados nos descritores e sumários · 619 no texto integral

  1. TRC

    22/17.2T8CLB.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    decisão da matéria de facto, por indevida fundamentação de factos essenciais (art. 662º, nº 2, d), de tal código), realidades diferentes, contudo; 3.- Se os factos que se pretendem sejam ... decisão da matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem

  2. TRC

    718/18.1T8LRA.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Resposta contraditória à matéria de facto é aquela que deriva da oposição entre as respostas dadas a pontos de factos controvertidos ou com factos já considerados assentes; ou seja ... decisão da matéria de facto, sob pena de violação do disposto no art. 5º, nº 1, do NCPC; se tiverem a natureza de factos principais concretizadores ou complementares e resultarem

  3. TRE

    3373/08.3TBSTB.E2

    Relator: MARIA DOMINGAS

    constitui ónus das partes a alegação dos factos essenciais que constituem a causa de pedir (factos constitutivos do direito que o autor pretende fazer valer em juízo ... concretizam ou complementam os factos que integram a causa de pedir, assegurando a concludência da alegação da parte. III. Sendo embora aquela segunda categoria factos principais e que, portanto

  4. TRC

    6099/16.0T8VIS-S.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    parte em ação anterior pretende obter o mesmo efeito jurídico a partir dos mesmos factos principais, simples ou complexos, deduzidos na primeira. 2. Contudo, a obtenção de uma prestação ... ação consuma todos os fundamentos, tanto os deduzidos como os deduzíveis, seja quanto aos factos em si mesmos, seja quanto às qualificações jurídicas em si mesmas, sendo irrelevante

  5. TRE

    2727/19.4T8STR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Insolvência e da Recuperação de Empresas. 5. Ficando excluída a subsunção dos factos alegados ao facto-índice consagrado na alínea f) do n.º 1 do artigo ... pedido de declaração de insolvência, o requerente da insolvência está vinculado a convocar os factos principais ou essenciais que poderiam consubstanciar uma situação de insolvência, sob pena, de não

  6. TCANsó sumário

    00920/15.8BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    regime da coligação pressupõe uma pluralidade de partes principais e uma pluralidade de pedidos principais que são formulados diferentemente por cada um dos autores ou contra cada um dos réus ... sendo diferente a causa de pedir, quando a procedência dos pedidos principais dependa essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação dos mesmos princípios ou regras

  7. TCANsó sumário

    00189/17.0BEVIS

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    julho, veio definir direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares. II- A presunção de incumprimento das obrigações de segurança prevista no artigo ... vias rodoviárias classificadas como Itinerários Principais [IP]. III- No domínio da efetivação de responsabilidade civil extracontratual, não resultando provado a existência de qualquer facto revestido de ilicitude, deixa

  8. TRC

    7576/18.4T8CBR-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    regularização das situações de incumprimento, conseguindo, inclusive, no decurso da acção executiva dos autos principais, a regularização de, pelo menos, um dos (dois) contratos de mútuo celebrados entre as partes ... venire contra factum proprium”, o devedor/executado que na oposição à execução, vem acusar o facto de não ter sido (formalmente) integrado no PERSI (para concluir que a exequente estava impedida

  9. TCANsó sumário

    01194/14.3BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    julho, veio definir direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares. II- A imposição de assegurar as condições de segurança em lanço rodoviário ... sobre si impendia relativamente ao aludido dever de vigilância, não tendo resultado provados factos suficientes que permitam concluir que a mesma atuou com a diligência que lhe era exigida