713/10.9TBFIG.C2
Relator: JORGE ARCANJO
Conhecendo oficiosamente a Relação da existência do vício da deficiência de facto (art.662º, nº 2, c) CPC), tal implica a anulação do julgamento e reenvio do processo ao tribunal
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Relator: JORGE ARCANJO
Conhecendo oficiosamente a Relação da existência do vício da deficiência de facto (art.662º, nº 2, c) CPC), tal implica a anulação do julgamento e reenvio do processo ao tribunal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O facto de as partes denominarem um requerimento como sendo de
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
administrativa interna do Tribunal a quo, subsistindo, por banda do Juiz a quo, conhecimento oficioso dos factos invocados pelos Recorrentes. X- Isto significa, portanto, que a produção da prova requerida
Relator: Helena Canelas
conhecimento é oficioso (cfr. artigo 89º nº 2, 1ª parte do CPTA), não estando esse conhecimento dependente de invocação pela parte contrária. III – O conhecimento das exceções dilatórias deve ... lícito, salvo caso de manifesta desnecessidade, decidir questões de direito ou de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas
Relator: Celeste Oliveira
suscitado pelas partes nas respectivas peças processuais, com excepção das que sejam de conhecimento oficioso. 3 – O art. 99º da LGT e o art. 13º do CPPT não descaracterizam ... prova das partes, mas move-se dentro dos limites fixados dos factos alegados e do conhecimento oficioso.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: MANUEL BARGADO
simples cálculo aritmético se assenta em factos que ou estão abrangidos pela segurança do título executivo ou são factos que podem ser oficiosamente conhecidos pelo tribunal e agente de execução
Relator: VÍTOR SEQUINHO
ocorrido. Nomeadamente, não tem cabimento a discussão de questões, ainda que de conhecimento oficioso, com base em factos alegados na contestação. (Sumário do Relator
Relator: MARIA DOMINGAS
sentença factos não alegados pelas partes, estão apenas em causa os factos instrumentais e ainda os complementares ou concretizadores, ou seja, aqueles que concretizam ou complementam os factos que integram ... factos essenciais nucleares. IV. Sendo embora de conhecimento oficioso, a excepção de abuso de direito não pode ser conhecida se assente em factos que não foram de todo alegados, ainda
Relator: MARIA CARDOSO
défice instrutório, ou erro de julgamento da matéria de facto, ou que o défice instrutório seja conhecido oficiosamente pelo Tribunal de Recurso (artigo 662.º, n.º 2, alínea ... decorrer da analise de cada situação concreta e torna-se necessária quando são invocados factos controvertidos e que a provarem-se podem levar a outra solução. 4. A inquirição
Relator: ALCIDES RODRIGUES
apuramento da verdade e à justa composição do litígio, quanto aos factos de que lhe é lícito conhecer (art. 411º do Cód. de Processo Civil). II- O uso de poderes ... prova a produzir incidir sobre factos que é lícito ao juiz conhecer. III- Está vedado à recorrente pretender obter, por via oficiosa, que lhe seja lícito produzir prova
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
réu não possa alegar factos novos. IV- Estando em causa a exceção de ilegitimidade passiva, exceção dilatória que o juiz pode conhecer oficiosamente, as partes podem invocá-la depois
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
manifesta excessividade, terá de alegar e provar os factos pertinentes à referida questão, não sendo esta de conhecimento oficioso. VI. Não se pode confundir litigância de má-fé com lide
Relator: JORGE CORTÊS - Relator por vencimento
requeridas, o tribunal deve realizar ou ordenar oficiosamente todas as diligências que se afigurem úteis para conhecer a verdade relativamente aos factos alegados. ii) Se dos elementos colhidos nos autos
Relator: Paula Moura Teixeira
praticado o ato ofensivo da posse ou daquele em que o embargante teve conhecimento da ofensa, embora nunca depois dos respetivos bens terem sido vendidos. III. O decurso ... potestativo de ação, sendo esta exceção de caducidade de conhecimento oficioso pelo Tribunal, desde que o processo contenha elementos de facto que tal permitam.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Rosário Pais
prazo de caducidade. II. A caducidade do direito de ação é de conhecimento oficioso, porque estabelecida em matéria que se encontra excluída da disponibilidade das partes (cfr. artigo ... consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento de meritis e a consequente absolvição oficiosa do pedido
Relator: ALCIDES RODRIGUES
indícios ou presunções judiciais. II- Cabendo às partes o ónus de invocar os factos essenciais que constituem a causa de pedir e aqueles em que se baseiam as exceções invocadas ... inquisitório impõe ao juiz, quanto àqueles factos de que lhe é lícito conhecer, o poder/dever de realizar ou ordenar, mesmo oficiosamente, todas as diligências necessárias ao apuramento da verdade
Relator: SANDRA MELO
executivo deve ser conhecida, mesmo oficiosamente, até ao primeiro ato de transmissão dos bens penhorados (artigo 734º, nº 1, do Código de Processo Civil), o facto da mesma não ... embargos senão efeito preclusivo na própria execução quanto às questões que não sejam de conhecimento oficioso (artigos 732º nº 6 e 734º nº 1 do Código de Processo Civil
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
ainda que a mesma represente uma questão de conhecimento oficioso. II-Bastando-se a lei como uma descrição sumária dos factos, a exigência considera-se satisfeita quando o elemento essencial
Relator: SANDRA MELO
tribunal conheça oficiosamente da nulidade proveniente da simulação, mas sim e tão–só que imponha os seus efeitos a terceiros de boa-fé. .5- O tribunal que conhecer oficiosamente ... negócio jurídico com fundamento na simulação, se na ação tiverem sido fixados os necessários factos materiais, deve condenar as partes simuladoras na restituição do recebido, com fundamento
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
acordo com os procedimentos legais aplicáveis, não incumbirá ao juiz proceder a uma indagação oficiosa acerca da situação de insolvência iminente/atual do devedor e muito menos da sua recuperabilidade, excecionados ... poderá incidir sobre fundamentos de recusa de conhecimento oficioso por parte do tribunal, ao abrigo do artigo 215º CIRE. 5. O simples facto de nos encontrarmos perante distintas classes