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  1. TREcitado por 2

    90/16.4JASTB.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    escutado a falar sobre estupefacientes, a referir a sua qualidade e falar na sua aquisição não são actividades ilícitas. A concretização desses diálogos é que é uma actividade ilícita ... não se pode fazer é presumir a posse e tráfico a partir de escutas telefónicas. 4 - Isto porquanto as escutas telefónicas não são um meio de prova, são um meio

  2. TRG

    146/19.1JAVRL-A.G1

    Relator: TERESA COIMBRA

    recurso a escutas telefónicas como meio de prova implica a ponderação dos valores fundamentais em conflito, à luz dos princípios da proporcionalidade, da necessidade e da subsidiariedade, enquanto legitimadores ... utilização das escutas. 2. Não viola tais princípios a decisão de proceder à interceção telefónica das conversas de um arguido indiciado pela prática de um crime de corrupção passiva