177 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRGcitado por 3

    109506/18.8YIPRT.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    apelante seja inócuo deve ser recusada e não conhecida. 6. A pretensão da recorrente (empresa distribuidora) em ver-lhe aplicados pela recorrida (empresa transportadora e sua fornecedora) os mesmos critérios ... regra legal não se aplica à relação jurídica comercial e privada entre as empresas distribuidoras e as suas fornecedoras, tal como entre aquelas e os consumidores, cujo volume adquirido

  2. TRC

    3071/18.0T8CBR.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    todas as alterações estáveis (mas não necessariamente definitivas) na gestão do estabelecimento ou da empresa, mesmo que inexista um vínculo obrigacional directo entre transmitente e transmissário. III - Considera-se transmissão ... decidir da compatibilidade dessas normas com a norma comunitária invocada. VI - Na definição de empresa, estabelecimento ou parte de estabelecimento, o Tribunal de Justiça da Comunidade Europeia adoptou como critério

  3. TRC

    760/19.5T8ACB.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    restrito às empresas e o PEAP é reservado aos devedores não titulares duma empresa, ou seja, aplicando a noção constante do art. 5.º do CIRE, o PEAP é reservado ... empregados. 3 - Efetivamente, consagrando o art. 5.º do CIRE uma aceção objetiva de empresa, é indiferente para o CIRE a realidade jurídica que a empresa configura, não deixando

  4. TCAScitado por 1só sumário

    67/07.0BESNT

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    seja, as que resultam de fenómenos naturais e forçosos, intrínsecos à actividade da empresa; há quebras anormais, ou seja, as que se apresentam como imprevisíveis, extraordinárias, consequência de factores alheios ... própria actividade da empresa. II - No caso da concreta actividade comercial exercida pela Impugnante, atentas as próprias especificidades, o tipo de bens que comercializa e em tão grande quantidade

  5. TRC

    3019/18.1T8LRA.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    seja praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho; c) não existam na empresa trabalhadores contratados a termo para as tarefas correspondentes às do posto de trabalho extinto; d) não ... posto de trabalho, os fundamentos da cessação do contrato de trabalho respeitam à empresa, relevam do conjunto de circunstâncias ou condições em que se desenvolve a actividade da própria organização

  6. TCANsó sumário

    01306/09.9BEVIS

    Relator: Cristina da Nova

    serviços com o sujeito passivo em meados de 2004 para aquisição de uma empresa que se dedicava, maioritariamente, à produção e comercialização de produtos farmacêuticos, no âmbito de um concurso ... caso, porque o sujeito passivo foi o escolhido pela empresa para o negócio. 2. Nesta sequência, por um lado, não cabe à AT pronunciar-se sobre o caminho traçado pelo

  7. TCANsó sumário

    00265/13.8BEVIS

    Relator: Helena Ribeiro

    trabalhadores da Administração Local que em 31.12.2008 se encontrassem a exercer funções em empresa municipal, converteu-se automaticamente na situação jurídico-funcional de cedência de interesse público. 2-Os trabalhadores ... requisitados em empresa municipal que aquando da transição para a modalidade jurídico-funcional de cedência de interesse público, operada ope legis em 01.01.2009, beneficiassem da existência de acordo celebrado antes

  8. TRG

    1162/16.0T8PVZ.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    geradores de uma obrigação de não concorrência, sobretudo por ocasião da transmissão de uma empresa (transmissão directa ou asseat deals) ou mesmo de uma, considerada em certas circunstâncias equiparável, transmissão ... diversas regras e princípios jurídicos convocáveis a propósito da alienação e entrega da empresa que a Doutrina e a Jurisprudência fazem convergir na apelidada obrigação implícita de não concorrência

  9. TCASsó sumário

    1335/19.4BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    organismos que integram a administração estadual, directa e indirecta e a administração empresarial - as empresas públicas e as participadas pelo Estado; IV - De fora do âmbito do diploma ficam todas ... empresas privadas, ainda que tenham celebrado contratos com o Estado, nomeadamente para a gestão de bens públicos. Assim, de fora desse diploma ficam as entidades privadas ou com natureza jurídico

  10. TRE

    384/14.7T8OLH-D.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    seus créditos, constitui uma solução inovadora do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas que se encontra sujeita às regras da responsabilidade civil prevista no artigo ... artigo 189.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas estabelece que o juiz deve fixar o valor da indemnização ou os critérios para quantificar o valor desses

  11. TRC

    2403/19.8T8VIS.C1

    Relator: FELIZARDO PAIVA

    influência dos factores ambientais; c) Identificação dos riscos previsíveis em todas as actividades da empresa, estabelecimento ou serviço, na concepção ou construção de instalações, de locais e processos de trabalho ... riscos para a segurança e a saúde do trabalhador no conjunto das actividades da empresa, estabelecimento ou serviço, devendo adoptar as medidas adequadas de protecção; e) Combate aos riscos

  12. TRE

    488/19.6T9STR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    como resume Paulo Sousa Mendes, «a Comissão tem o direito de obrigar a empresa a fornecer todas as informações necessárias relativas aos factos de que possa ter conhecimento ... posse, mesmo que estes possam servir, em relação a ela ou a outra empresa, para comprovar a existência de um comportamento anticoncorrencial, já no entanto não pode, através

  13. TCANsó sumário

    00907/13.5BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    embarcação da Autora, tal como contratualizada, se ficou a dever a circunstâncias exógenas à empresa que ficou a cargo de tal tarefa, a qual mobilizou e empregou na operação ... período em que esteve submergida e exposta às correntes, não pode a referida empresa deixar de ser paga nos termos contratuais. 2. A opção pela retirada da embarcação para

  14. TCASsó sumário

    439/08.3BEBJA

    Relator: ANTÓNIO ZIEGLER

    tributáveis activas, nelas se compreendendo as que se destinem, em geral, aos fins da empresa e, em particular, quando se traduzam em bens de investimento por si adquiridas para