Tribunal Central Administrativo Sul
Confere o direito à dedução do IVA, o conjunto de operações passivas do s.p., desde que as mesmas se destinem às suas operações tributáveis activas, nelas se compreendendo as que se destinem, em geral, aos fins da empresa e, em particular, quando se traduzam em bens de investimento por si adquiridas para a sua actividade tributável, ou se destinem a auto- consumo interno, ou de actividades preparatórias de tais operações tributáveis.
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