Tribunal Central Administrativo Sul

439/08.3BEBJA

Data
2020-11-19
Relator
ANTÓNIO ZIEGLER
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Confere o direito à dedução do IVA, o conjunto de operações passivas do s.p., desde que as mesmas se destinem às suas operações tributáveis activas, nelas se compreendendo as que se destinem, em geral, aos fins da empresa e, em particular, quando se traduzam em bens de investimento por si adquiridas para a sua actividade tributável, ou se destinem a auto- consumo interno, ou de actividades preparatórias de tais operações tributáveis.

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