306/20.2BECTB
Relator: RICARDO LEITE
I. As fichas de avaliação a que se refere o art.º
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Relator: RICARDO LEITE
I. As fichas de avaliação a que se refere o art.º
Relator: ANIZABEL PEREIRA
arrolamento configura-se como providência cautelar nominada, de cariz conservatório, idónea para acautelar direito que implique a conservação de certos bens ou documentos pelo que, além do mais, não
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
faturas são meros documentos particulares de valor contabilístico, emitidos unilateralmente pelo emitente, não consubstanciando títulos de crédito, uma vez que nelas o emitente não assume qualquer obrigação de pagamento ... comercial que justificará a respetiva emissão pelo emitente, e quando impugnadas pelo réu, como documentos particulares, ficam sujeitas ao princípio da livre apreciação da prova. 3- Em caso de não
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. Sendo impugnado o ato que aprovou as listas nominativas dos trabalhadores
Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do
Lei n.º 75-C/2020 de 31 de dezembro Sumário: Lei das
Portaria n.º 292/2020 de 18 de dezembro Sumário: Segunda alteração à
Relator: PAULO REIS
I- O instituto do patrocínio judiciário é distinto da representação judiciária, a
Relator: LÍGIA VENADE
I Não é possível, através de um procedimento cautelar comum declaradamente prévio
Relator: JOSÉ DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – Falando-se tão só, na cláusula estatutária que permite a amortização
Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro Sumário: Estabelece
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- A aposição da impressão digital em documento por quem não saiba
Relator: LÍGIA VENADE
I À sentença proferida que aplica as normas aos factos, e condena
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo-se a reapreciação da matéria de facto pelo Tribunal da
Resolução da Assembleia da República n.º 89/2020 Sumário: Aprova o Acordo
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, constituindo um
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O DL nº 227/2012, de 25.10, entrado em vigor em 1.1.2013
IRS - Alienação onerosa de partes sociais. Mais-valias. Prestações suplementares.
Relator: EVA ALMEIDA
I- No contrato de mediação o direito à remuneração não depende apenas