1865/09.6BELRA
Relator: ANA PINHOL
causa liquidações de IRC que tem por fundamento a desconsideração de custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, compete a esta fazer prova de que estão verificados
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Relator: ANA PINHOL
causa liquidações de IRC que tem por fundamento a desconsideração de custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, compete a esta fazer prova de que estão verificados
Relator: ANA PINHOL
causa a correcção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por facturas reputadas de falsas pela Administração Tributária, tem esta o ónus de fazer prova de que estão
Relator: LURDES TOSCANO
I – Não tendo a recorrente impugnado a matéria de facto, mas apenas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
domínio da faturação falsa, a Administração Tributária não precisa de fazer prova da falsidade/simulação das faturas, mas apenas evidenciar a consistência do seu juízo, invocando factos que traduzam ... conta “2551-Sócios” relativamente a suprimentos efetuados pelos sócios, cujos suportes documentais se consubstanciam em meras notas de lançamento internas, não se pode concluir pela efetividade das operações
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I - No domínio da faturação falsa, a Administração Tributária não precisa de