309/19.0T8VTL.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Não sendo o direito de preferência e a respectiva acção prejudicados pelo posterior distrate da alienação onde se pretende preferir, ainda que a mesma ocorra não é pressuposto de extinção
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
Não sendo o direito de preferência e a respectiva acção prejudicados pelo posterior distrate da alienação onde se pretende preferir, ainda que a mesma ocorra não é pressuposto de extinção
Enquadramento fiscal da celebração de um contrato de distrate de doação da metade indivisa de um imóvel
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: JOSÉ AMARAL
1. Requerida, por uma das partes, para prova ou contraprova de factos
Imposto do Selo – Valor tributável – inclusão de ónus e encargos – artigo 12
Relator: JORGE BISPO
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Relator: SANDRA MELO
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Relator: FERNANDA PROENÇA
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Relator: BARATEIRO MARTINS
I - Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas
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Tendo resultado no caso concreto demonstrada a existência de um crédito da
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Tanto por aplicação directa do disposto no artigo 1762.º do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Para que o ónus de impugnação que está cometido à Recorrente
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i), do nº 2, do art. 186º
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- A omissão de qualquer das formalidades previstas no nº 3 do
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
I- O regime regra previsto no artigo 591º do Código de Processo
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Constituem vícios não negligenciáveis ou não desculpáveis, todos aqueles que determinem