93/16.9T8MNC-D.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
esta se baseia. IV – A ação declarativa em que se peticiona que seja decretada a simples separação de bens entre o insolvente e a sua esposa, passando a vigorar entre
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
esta se baseia. IV – A ação declarativa em que se peticiona que seja decretada a simples separação de bens entre o insolvente e a sua esposa, passando a vigorar entre
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
simples revogação de normas anteriores, invocadas pela requerente, não permite indeferir o seu pedido; para indeferir é necessário que o pedido da interessada não satisfaça os requisitos ... não impõe repristinar todo o regime da Lei 2.125 de 20.03.1965 e do Decreto-Lei 48.547, de 27.08.1968, mas apenas o n.º 4 da Base
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
circulação de pessoas e bens no tráfego internacional. 25.ª — Por sua vez, o Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, que estabelece as regras de designação, competência ... para uma simples portaria, a fixação do montante do suplemento e das condições a que deveria obedecer o seu pagamento, foi o artigo 21.º do Decreto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
decretamento do divórcio, o direito do Autor à restituição da avultada quantia de 80.000,00€ tem ampla consagração legal, já que a mesma não se enquadra no elenco de “simples
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão judicial que careça, em absoluto, de fundamentação de facto ou de direito; a simples deficiência, mediocridade ou erro de fundamentação afecta o valor doutrinal da decisão que, por isso ... eficácia do acto administrativo. 4. Tendo em conta que os requisitos para o decretamento da providência cautelar, estabelecidos no artigo 120º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, são cumulativos
Relator: CARLOS MOREIRA
personalidade da testemunha, com grave afetação da sua presumida idoneidade/probidade, ele apenas pode ser decretado se factos com dignidade/gravidade e força bastante assim o impuserem. III - A invocação da exceção ... apenas, tal facto não podendo ser considerado, queda inútil e inadmissível pugnar pela simples eliminação do facto não provado; e antes sendo admissível pugnar pela sua prova, incindindo este ónus
Relator: JORGE TEIXEIRA
Todavia, esta expressão, conquanto seja muitas vezes utilizada em sentido técnico estrito, como simples sinónimo de convencionar ou acordar, deve aqui ser entendida em termos mais amplos, envolvendo necessariamente ... devedor resultante da sua incapacidade patrimonial generalizada. VI- Assim, para que possa ser decretada a insolvência têm de resultar demonstrados os factos ou circunstâncias em que o incumprimento ocorreu
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
CONCLUSÕES Encontramo-nos, por fim, em condições de apresentar as principais conclusões
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — A aplicação do artigo 176.º, n.º 5, da