1883/19.6T8GMR.G1
Relator: EVA ALMEIDA
sujeito passivo da obrigação de indemnizar, reconheceu extrajudicialmente, a obrigação de reparar os danos que causou e, interpelada para esse efeito, se encontra em mora no cumprimento dessa obrigação ... danificou, além de não corresponder ao que neles vem expresso, pode agravar significativamente o dano, nomeadamente pelo atraso na reintegração do direito violado