843/19.1T9EVR-B.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
211º do CPP só poderá ocorrer, mediante a prévia constatação de que os cuidados médicos ou medicamentosos, que o estado do arguido reclame, não poderão ser-lhe prestados em meio
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
211º do CPP só poderá ocorrer, mediante a prévia constatação de que os cuidados médicos ou medicamentosos, que o estado do arguido reclame, não poderão ser-lhe prestados em meio
Relator: MOREIRA DO CARMO
compra e venda (fornecimento de medicamentos) e ainda de empreitada (confecção de alimentos); 2) “contrato total com escolha de médico (contrato médico adicional)”, que corresponde a um contrato total ... internamento (hospedagem, cuidados paramédicos, etc.), enquanto o serviço médico é directa e autonomamente celebrado por um médico (actos médicos). 2.- No primeiro e segundo casos, haverá responsabilidade contratual da Clínica
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
família desta, em quarto próprio e com boas condições habitacionais, estando bem cuidada, higienizada, medicada, sem sinais de desnutrição ou alterações cutâneas. III– Existindo suspeitas sobre a administração
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
contas bancárias, F. , instituição esta que ficará dependente da instituída ter cuidado do testador, prestando-lhe assistência médica e medicamentosa e alimentos, se necessário, tendo carácter resolutivo caso tais cuidados
Relator: Helena Ribeiro
pedido em que ela se esteia, mas não cuida, de todo, de decisões homologatórias de pareceres emanados por juntas médicas de recurso. II-Resultando da decisão da junta médica
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
aludido na conclusão 29.ª, estipula sobre os suplementos que são devidos aos trabalhadores médicos pela prestação de trabalho noturno, extraordinário, e pelos regimes de prevenção e chamada, e, outrossim ... delas não consta qualquer referência ao suplemento de disponibilidade permanente de que beneficiam os médicos especialistas de saúde pública, facto que inculca e, sobretudo, reforça o entendimento quanto à necessidade
Relator: Frederico Macedo Branco
sempre difícil considerar que a realização de determinado ato ou tratamento de natureza médica foi o mais correto e adequado às circunstâncias ou se, pelo contrário, na realização dessa atividade ... houve violação das regras de ordem técnica (as leges artis) e/ou das regras de cuidado e prudência comum que deviam ter sido observadas, pois não sendo o exercício da medicina
Relator: Helena Ribeiro
civil decorrente da prática de atos médicos em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, tem natureza extracontratual ou aquiliana. IV-A atividade médico-cirúrgica não pode ser tida como ... atuação, provando a infração de regras de ordem técnica ou deveres objetivos de cuidado e a culpa dos profissionais de saúde, aferida pelo critério da diligência e aptidão razoavelmente exigíveis
Relator: Frederico Macedo Branco
sempre delicado considerar se a realização de determinado ato ou tratamento de natureza médica foi o mais correto e adequado às circunstâncias ou se, pelo contrário, na realização dessa atividade ... houve violação das regras de ordem técnica (leges artis) e/ou das regras de cuidado e prudência comum que deviam ter sido observadas, pois não sendo o exercício da medicina
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- Tendo sido definitivamente indeferido o pedido de proteção internacional apresentado pelo