64/01.0TALLE.E1
Relator: ANA BRITO
apreciada à luz da lei Geral tributária. 4 - A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, assentam em pressupostos diversos, independentemente de terem na sua base circunstância
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Relator: ANA BRITO
apreciada à luz da lei Geral tributária. 4 - A responsabilidade tributária e a responsabilidade criminal não se confundem, assentam em pressupostos diversos, independentemente de terem na sua base circunstância
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Um episódio, reportado na matéria de facto provada, traduzido em ofensas
Relator: TERESA COIMBRA
490º do CPP). 3. Perante o não pagamento de uma multa criminal, se o condenado nada tiver requerido e o ministério público promover a conversão da multa não paga
Relator: MÁRIO SILVA
insuscetível de suspender ou de interromper o decurso do prazo de prescrição do procedimento criminal, nos termos do disposto nos arts. 120º, nº 1, al. b) e 121º
Relator: Rosário Pais
inquérito criminal relevante para efeito de suspensão do prazo de prescrição é o que respeita aos mesmos factos tributários cuja liquidação esteja em vias de prescrever. II – Se os autos
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
evitar que o autor ou participante das infrações previstas no n.º1 seja criminalmente perseguido ou submetido a uma reação criminal. IV) Para que se mostre preenchido o elemento subjectivo
Relator: PAULO SERAFIM
não (conduta isolada). III - O conjunto de ações típicas que integram o ilícito criminal em apreço, uma vez analisadas, à luz do contexto especialmente desvalioso em que são cometidas, constituirão ... constantes ligações telefónicas, maus tratos psíquicos, configurados como stalking, comportamento criminalmente punível nos termos do art. 154º-A do CP. VI – No caso, os diversos comportamentos do arguido dados
Relator: AUSENDA GONÇALVES
opção político-criminal por um tratamento diferenciado e especial estabelecido pelo artigo 9º do C. Penal e DL n.º 401/82, de 23/9, aos jovens que tiverem (à data ... ciclo de vida correspondente a uma fase de latência social que faz supor a criminalidade como um fenómeno efémero e transitório. II - Com efeito, tais dados apontam para que quanto
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
como causa de pedir os mesmos factos que são também pressuposto da responsabilidade criminal e pelos quais o arguido se encontra acusado ou pronunciado, no processo em que é formulado ... situação de responsabilidade civil extracontratual baseada em factos constitutivos de ilícito de natureza criminal, os quais constituam a causa de pedir da acção cível enxertada no processo penal, em virtude
Relator: AUSENDA GONÇALVES
parte do tipo, depuserem a favor ou contra ele. III – As razões de política criminal subjacentes ao instituto da não transcrição da condenação no registo criminal foram sintetizadas ... Contudo, não pode confundir-se o que é (sempre) transcrito para o registo criminal, tal como é determinado pelo tribunal em consequência de uma condenação, com o que poderá
Relator: Ana Patrocínio
direito à liquidação respeitar a factos relativamente aos quais foi instaurado um inquérito criminal, o prazo de caducidade sofre um alargamento até ao arquivamento do inquérito ou, caso tenha havido ... tributários subjacentes à liquidação em causa tenham sido objecto de uma investigação em sede criminal e quanto a eles instaurado inquérito criminal. IV – Se do probatório não constam os factos
Relator: RENATO BARROSO
objectivo de um MDE destinado à entrega do requerido para procedimento criminal não se resume à mera transferência de pessoas para interrogatório na qualidade de suspeitos, pois para este efeito ... medida de investigação, incluindo o mero interrogatório do suspeito no âmbito de um procedimento criminal no qual ainda não foi deduzida a acusação, o qual pode até ser feito através
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
sensu): por danos provocados por atos jurídicos e materiais, integrados no contexto de investigação criminal. v) A culpa do serviço, tendo como pressuposto a culpa é uma ficção ... sequer, a condutas identificáveis. viii) o mesmo se diga quanto ao juiz de instrução criminal, que declarou a prescrição do procedimento criminal. ix) a pessoa coletiva responde pelos danos produzidos
Relator: AUSENDA GONÇALVES
erro despercebido ao cidadão comum, por ser grosseiro, ostensivo, evidente. IV - O procedimento criminal relativo ao crime de abuso de confiança em relação à Segurança Social previsto pelos artigos ... estiver em causa um crime continuado, o prazo de prescrição do respectivo procedimento criminal só corre a partir do dia da prática do último acto [art. 119º
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
não prevê o direito ao duplo grau de jurisdição, exceto no âmbito criminal
Relator: SOFIA DAVID
anos e correspondente prova àquela que devesse constar nos certificados de registo criminal; VI - Portanto, o legislador terá querido que a lei nova se aplicasse de imediato, nomeadamente aos processos
Relator: FÁTIMA BERNARDES
ambos do CPP), podendo, nesse contexto, as conversas tidas entre os órgãos de polícia criminal e essa(s) pessoa(s), mesmo que, posteriormente esta(s) última(s), venha
Relator: LAURA MAURÍCIO
não foi ultrapassada em audiência, o non liquet sobre os factos constitutivos da infracção criminal (ou sobre factos que afastem a ilicitude ou a culpa) deve transformar-se numa decisão
Relator: ELISA SALES
numeração a este antes conferida. II – Na concretização do prazo de prescrição do procedimento criminal, para a determinação do máximo da pena aplicável a cada crime, são consideradas, não ... objectiva de punibilidade. IV – Donde, sem esse reconhecimento não pode iniciar-se o procedimento criminal, suspendendo-se a respectiva prescrição, nos termos do disposto no artigo
Relator: SÉRGIO CORVACHO
65/98 de 2/9. - É hoje entendimento pacífico que o regime da prescrição do procedimento criminal é composto por normas penais substantivas, que estão sujeitas além do mais, ao regime ... revela concretamente mais favorável ao arguido, impondo-se, consequentemente, declarar a extinção do procedimento criminal por efeitos da prescrição, ficando prejudicado o conhecimento do recurso