661/20.4T8FAR.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 98.º-F, n.º 1 do Código do
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Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 98.º-F, n.º 1 do Código do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
acção especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho é uma acção de simples acção de apreciação positiva, cujo objecto não se esgota com a celebração em data posterior ... contrato de trabalho celebrado entre empregador e trabalhador só inutilizará a acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, se for reconhecido pelos outorgantes e existência do contrato
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): I. Quando o fundamento legal da contratação a
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-O que pretende o aqui Recorrente, ou seja, a conversão de
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não sendo o contrato de estágio ou de formação profissional equiparado a um contrato de trabalho, o potencial contrato de estágio que fosse celebrado entre o Autor e a Comunidade ... regime jurídico do contrato de trabalho e não configurava uma relação laboral. 2. Acresce que, mesmo sendo o contrato de estágio equiparado ao contrato de formação profissional – a verdade
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
trabalho, porquanto, independentemente do facto de ficar comprometida aquela concreta prestação laboral que era objeto do contrato de trabalho celebrado, ainda assim, o núcleo essencial do direito mantém-se intocado
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
reconhecimento de existência de contrato de trabalho, não ocorrendo “impossibilidade da lide” por falta de objecto. A sentença deve reconhecer a existência da relação laboral e também fixar a data ... concreto. III- É de reconhecer a existência de contrato de trabalho caso de verifiquem quatro dos indícios de laboralidade elencados na presunção legal juris tantum do artigo 12º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
actividades socialmente úteis, em particular as que satisfaçam necessidades locais ou regionais. II – Os “Contratos Emprego-Inserção+” têm a duração máxima de 12 meses, com ou sem renovação ... concluir pela inexistência das características essenciais de uma relação jurídico-laboral ou equiparada, pois que o “Contrato Emprego-Inserção+” apenas visa proporcionar aos desempregados uma melhoria das suas competências socioprofissionais
Relator: ANTERO VEIGA
contratos dos docentes do ensino superior particular e cooperativo, regime laboral, na falta de emissão do regime a que alude o artº 24º da Lei n.º 16/94 ... 94/99, de 23 de março, deve ser aplicado o regime comum dos contratos de trabalho. II - Tendo sido acordado o trabalho a tempo inteiro, pressupondo as partes o regime
Relator: VERA SOTTOMAYOR
contrato de trabalho celebrado entre empregador e trabalhador só inutilizará a acção de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, se for reconhecido pelos outorgantes e existência do contrato ... contrato de trabalho. VIII – É de reconhecer a existência de contrato de trabalho quando se verifique a existência de quatro dos cinco indicadores de laboralidade, elencados na presunção legal
Relator: PAULA DO PAÇO
contrato de trabalho serviço doméstico aplicam-se as regras gerais do Código do Trabalho compatíveis com as particularidades inerentes à atividade desenvolvida. III- O contrato de serviço doméstico celebrado ... Trabalho. IV- É nulo o contrato de trabalho de serviço doméstico celebrado sem observância das formalidades legais exigidas. V- A lei laboral afasta-se do regime geral dos efeitos
Relator: FONSECA DA PAZ
Se o fundamento da acção for uma relação laboral de direito privado
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
1. O empregador, de forma unilateral, durante a vigência do contrato não
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
serviços, assim como todas as modalidades de contratos, independentemente da respetiva natureza, seja ela pública ou privada, seja ela laboral ou de aquisição de serviços.” III- À data dos factos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Estando em causa um contrato de trabalho a termo celebrado com entidade empregadora pública, em caso de vício de forma, o contrato é nulo, nos termos gerais, ressalvando ... aplica-se o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho V - Tendo o Réu feito cessar unilateralmente a relação laboral estabelecida com a Autora, sem precedência de processo
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
menor nível de exigência na avaliação da inexigibilidade na manutenção da relação laboral relativamente àquele que é exigido ao empregador quando invoca justa causa para despedir ... todo um leque de sanções. III - Integra justa causa objectiva a resolução do contrato baseada em mudança de local de trabalho para sítio que se situa a 43km do local
Relator: ALDA MARTINS
acção distinta. 3 – Sendo o Ministério Público o titular da acção de reconhecimento de contrato de trabalho, como parte principal, é claro, após as alterações introduzidas pela ... existência dum contrato de trabalho nos precisos termos peticionados pelo Ministério Público, isto é, desde a data indicada na petição inicial. 4 – Operando a presunção de laboralidade nos termos
Relator: RAMALHO PINTO
jurídica de empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores, bem como a responsabilidade pelo pagamento de coima aplicada pela prática de contra-ordenação laboral. 2 - Durante o período ... constitua uma unidade económica, transmitem -se para o adquirente a posição do empregador nos contratos de trabalho dos respectivos trabalhadores, bem como a responsabilidade pelo pagamento de coima aplicada pela
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
nulidade da sentença por excesso de pronúncia. III – O trabalhador só pode resolver o contrato de trabalho com fundamento em justa causa subjetiva se o comportamento da entidade empregadora ... tornar, pela sua gravidade e consequências, imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral, sendo a apreciação deste último requisito necessariamente menos exigente e rigorosa do que nos casos
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
sinistro laboral. IV - O conceito de retribuição no âmbito da reparação por acidentes de trabalho é mais amplo do que aquele que vigora no domínio do contrato de trabalho, visando