641/19.2T8PTG-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O princípio de adequação formal previsto no artigo 547.º do CPC
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
O princípio de adequação formal previsto no artigo 547.º do CPC
Relator: MOREIRA DO CARMO
transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso de formalismo que a dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita o princípio da proporcionalidade ... interpretação, não contém objecção de relevo pois a exigência de formalismo nada tem de extraordinário, como o tribunal constitucional já sinalizou; e na 4ª interpretação não se divisa ofensa
Relator: MOREIRA DO CARMO
transcrição dos excertos relevantes; já que a não ser assim há excesso de formalismo que a dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita o princípio da proporcionalidade ... interpretação, não contém objecção de relevo pois a exigência de formalismo nada tem de extraordinário, como o tribunal constitucional já sinalizou; e na 4ª interpretação não se divisa ofensa
Relator: Ana Patrocínio
Porque os rigores formalistas na interpretação das peças processuais estão hoje vedados pelos princípios do moderno processo civil e bem assim pelo princípio constitucional da tutela jurisdicional efectiva, justifica
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
garantido, por preterição das formalidades contidas no n.º 2 do art. 164º, do CIRE, por ser esta a interpretação que melhor salvaguarda o princípio constitucional da “tutela jurisdicional efetiva
Relator: Manuel Escudeiro dos Santos
reversão, sendo um ato administrativo tributário, está sujeito a fundamentação dado o princípio constitucional da fundamentação expressa e acessível dos atos administrativos (n.º 3 do art.º 268º ... 23º e nº 1 do art. 77º da LGT. II - A fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos e com a referência à extensão
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
impugnação judicial, o requerente do pedido de proteção jurídica indeferido acaba por preterir formalidades legais indispensáveis, não reagindo à posição daqueles serviços administrativos na forma processual adequada, pois que chama ... matéria através da configurada impugnação judicial. V- Esta interpretação não viola qualquer princípio constitucional, mormente o direito de acesso ao direito e aos tribunais (art. 20º
Relator: Antero Pires Salvador
Constitucional não resulta da Constituição nenhuma garantia genérica de direito ao recurso de decisões judiciais, além de que, tal direito, não faz parte integrante e necessária do princípio constitucional ... vedado alterar o decidido, não só pelo alcance do caso julgado formal (art.º 620.º nº 1 do CPC), mas também por força do princípio do esgotamento do poder
Relator: AUSENDA GONÇALVES
esgotado já todos os meios de recurso e incidentes possíveis, inclusive junto do Tribunal Constitucional, no que concerne à concreta decisão do Supremo Tribunal condenando-o em pena de prisão ... objectos em causa em nada afecta o trânsito em julgado – até já determinado formalmente – da decisão sobre a pena que lhe foi aplicada
Relator: SÉRGIO CORVACHO
compatível com o princípio da estrutura acusatória do processo penal, que tem assento constitucional (art. 32º nº 5 da CRP). Como pode verificar-se, tanto na versão do CPI vigente ... quem algum dos titulares tenha transmitido os seus poderes, através de acto jurídico formal idóneo para o efeito (por exemplo, uma procuração
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
emitidos com base nos elementos colhidos em sede administrativa, salvo omissão ou preterição de formalidades essenciais. 3. Acresce que, no caso, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras é um órgão ... Processo Civil. Pois apenas circunscreve a função jurisdicional ao que a Lei, incluindo a Constitucional, define como função jurisdicional, distinguindo-a da actividade administrativa, com respeito pelo princípio da separação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
I. A nulidade decisória prevista no artigo 615.º, n.º 1
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
Após o término do estudo a que procedemos, com vista à dilucidação