306/20.2BECTB
Relator: RICARDO LEITE
I. As fichas de avaliação a que se refere o art.º
72 resultados
Relator: RICARDO LEITE
I. As fichas de avaliação a que se refere o art.º
Relator: FONTE RAMOS
1. Na regulação do exercício das responsabilidades parentais e conhecimento das questões
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
privacidade. Aquelas são, assim, mensagens pessoais que gozam do inerente direito de reserva e confidencialidade, ainda que remetidas a partir do local de trabalho. VII - O uso de tais comunicações ... integra prova nula por violar o direito de reserva da vida privada e de confidencialidade das comunicações privadas, sendo indiferente o meio através do qual o empregador delas teve conhecimento
Relator: ALDA MARTINS
verdade material, e, por outro lado, o direito ao sigilo comercial e à confidencialidade da correspondência, deve ser dada prevalência aos primeiros se e na estrita medida
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
cumprir determinadas condições de segurança na utilização daquele serviço, designadamente a manter a confidencialidade do número do contrato, do código e do cartão matriz. II- A responsabilidade por operações
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
encontrarem protegidas pelos direitos constitucionais de reserva da intimidade da vida privada e da confidencialidade da mensagem pessoal. III – Acresce que nem mesmo o destinatário de tais mensagens, em face
IRC – Despesas não documentadas
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 Sumário: Aprova o Acordo
trabalhadores da entidade gestora do SISPACSE encontram-se vinculados ao dever de confidencialidade relativamente a toda a informação de que tomem conhecimento por força do exercício das suas funções ... SISPACSE aplicam-se, com as devidas adaptações, os princípios da voluntariedade e da confidencialidade do procedimento, da igualdade das partes e da responsabilidade do conciliador, previstos nos artigos
Portaria n.º 292/2020 de 18 de dezembro Sumário: Segunda alteração à
Relator: LUÍS CRAVO
I – A Constituição da República Portuguesa não estabelece qualquer hierarquia entre o
IRC. Dedutibilidade de gastos, incluindo com amortizações. Tributação autónoma de despesas não
Portaria n.º 283/2020 de 10 de dezembro Sumário: Aprova o modelo
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O prestador do serviço de pagamento é obrigado a reembolsar o
Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro Sumário: Aprova
Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro Sumário: Altera
ganismo competente da área governativa da saúde, sendo em qualquer caso assegurada a sua confidencialidade. 6 — [...] Artigo 20.º [...] 1 — [...] 2 — [...] 3 — [...] 4 — O regime geral das contraordenações laborais previsto
Decreto-Lei n.º 101-C/2020 de 7 de dezembro Sumário: Transpõe
Decreto-Lei n.º 101-F/2020 de 7 de dezembro Sumário: Transpõe
Decreto-Lei n.º 101-D/2020 de 7 de dezembro Sumário: Estabelece