142/19.9T8FND-B.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
I - Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas
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Relator: BARATEIRO MARTINS
I - Acionando-se garantias reais e/ou pessoais prestadas por sociedades a dívidas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
executivo, tendo este competência para praticar todos os atos que, enquadrando-se na capacidade de gozo da sociedade, não sejam exclusivos de outros órgãos sociais nos termos
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
integram por esse motivo a Administração Pública, nem ficam diminuídas na capacidade jurídica civil e comercial de que gozam. Pelo contrário, a aplicação confinada de certas normas e princípios
Relator: ALBERTO BORGES
pelo art.º 187 do CP, consiste na difusão de factos não verídicos, com capacidade ou idoneidade para ofender a credibilidade, o prestígio e a confiança que aquela deve merecer ... crime de mera atividade e de perigo, o que significa que as entidades abstratas gozam de uma proteção penal mais abrangente do que as pessoas singulares, enquanto que o preenchimento
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
compete alegar e provar os respetivos factos (seja autor ou seja réu). 2 - A capacidade de uma sociedade comercial é aferida pelo seu “fim” o qual consiste na obtenção ... prática de atos de natureza não lucrativa não estão abrangidos pela medida da capacidade prevista no art. 6.º, n.º 1, do CSC. Logo serão, em princípio, nulos
Relator: JORGE BISPO
I) A expressão "palhaço", dirigida pelo arguido, enquanto cronometrista de um jogo
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para haver imputação do resultado à conduta do agente é necessário
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- No atual regime do CPC a falta de advogado só poderá
Relator: TERESA COIMBRA
1. Após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória passou a
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: ALDA MARTINS
I - Os juízos do trabalho não têm competência para conhecer de questão
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar
Portaria n.º 309/2020 de 31 de dezembro Sumário: Prorrogação da suspensão
Lei n.º 75-B/2020 de 31 de dezembro Sumário: Orçamento do
IMT – Artigo 49.º do EBF. Fundos de investimento imobiliário; Alienação de
IRC – Despesas não documentadas
IVA – Direito à dedução. Dedução em duplicado. Requisitos formais - faturas emitidas sem
IVA – Dedução indevida; extensão da inspeção; caducidade do direito à liquidação; requisitos
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2020 Sumário: Aprova o Acordo