18 resultados nos descritores e sumários · 385 no texto integral

  1. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... podendo reduzir-se à categoria de danos não patrimoniais, pela inerente afectação da capacidade de ganho que implica

  2. TCANsó sumário

    03063/06.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    sequência do acidente, já se mostra ressarcido, naquele âmbito, quanto à perda da capacidade de ganho, não havendo que conceder uma nova indemnização pelo mesmo dano, sob pena de duplicação ... indemnização por danos patrimoniais ou não patrimoniais, consoante haja ou não perda da capacidade de ganho, mas que sempre se destinará a compensar o lesado pela irreversibilidade ou permanência

  3. TRG

    8404/15.8T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    genérica de potencialidades laborais e funcionais do lesado, haja ou não afectação da capacidade de ganho do lesado, constitui um dano ressarcivel, impondo-se sempre o ressarcimento autónomo desse dano ... biológico. IV- No cálculo da indemnização por danos patrimoniais decorrentes da perda da capacidade de ganho, entre outros factores, deve ser considerado o salário líquido (e não o bruto) recebido

  4. TRG

    5334/17.2T8GMR.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    integridade físico-psíquica do lesado e que implica uma perda da plenitude das suas capacidades pessoais. É um dano complexo posto que, traduzindo-se na ofensa da saúde e integridade ... equitativa a fixação da indemnização em € 28 500 relativamente ao dano biológico/perda de capacidade ganho e em € 25 000 relativamente aos danos não patrimoniais sofridos por uma lesada

  5. TRE

    3888/14.4TBSTB.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    circunstância de, no primeiro caso, estar em causa a determinação da perda da capacidade de ganho, enquanto no segundo caso, face ao princípio da reparação integral do dano, se valoriza ... atentos os graus de gravidade das lesões sofridas e do seu impacto presumível na capacidade económica do lesado, considerando uma expectativa de vida activa não confinada à idade-limite para

  6. TRE

    2499/18.0T8FAR.E1

    Relator: JOSÉ BARATA

    não patrimoniais. II.- Se o dano se repercutir na diminuição da capacidade de ganho atual ou futura é integrado nos danos patrimoniais porque é de natureza objetiva e, por isso ... caso em que se verifica ausência de dano estético e de diminuição da capacidade sexual, em que o Défice Funcional Permanente de Integridade Físico-Psíquica é de 5 pontos

  7. TRG

    1184/10.5TBEPS.G1

    Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES

    ressarcir o dano biológico visa compensar o lesado pela perda ou diminuição das capacidades funcionais já que essa(s) circunstância(s) tornará mais penosa a realização da sua atividade profissional ... lesado ficou a padecer não implique uma efetiva diminuição da capacidade de ganho. II- Essa indemnização deve corresponder a um capital produtor de rendimento que se extinga no termo provável

  8. TCANsó sumário

    00459/19.2BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    parcela da remuneração que corresponde à percentagem da redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador. 4 - Como expressamente se afirmou no aludido acórdão do Tribunal Constitucional

  9. TRG

    93/17.1T8VRL.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    tempo inteiro, pois só assim se recompensa toda a diminuição da capacidade de trabalho e de ganho de que ficou afectado para a actividade que desempenhava quando se acidentou

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 16/2020

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    funções públicas não integram por esse motivo a Administração Pública, nem ficam diminuídas na capacidade jurídica civil e comercial de que gozam. Pelo contrário, a aplicação confinada de certas normas ... entre escolas de diferentes sectores, como também entre escolas particulares e cooperativas que, destarte, ganham condições favoráveis de intercomunicabilidade. 9.ª — O diretor pedagógico (ou, se for esse o caso

  11. TCANsó sumário

    00835/15.0BEVIS

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    acréscimo patrimonial na esfera do sujeito alienante, em relação ao qual o princípio da capacidade contributiva reclama a existência de normas de incidência objectiva, sendo que, uma mais-valia ... dezembro, a mais valia realizada por efeito da alienação de património, enquanto ganho patrimonial, concorria para efeitos de determinação da matéria colectável do devedor.* * Sumário elaborado pelo relator