490/19.8JAVRL-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
esse efeito, ou o cumprimento de relevantes obrigações sócio-familiares, tais como, visitas a ascendente ou descendente gravemente doente ou a comparência em cerimónias fúnebres, pelo decesso dos mesmos
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Relator: VASQUES OSÓRIO
esse efeito, ou o cumprimento de relevantes obrigações sócio-familiares, tais como, visitas a ascendente ou descendente gravemente doente ou a comparência em cerimónias fúnebres, pelo decesso dos mesmos
Relator: BARATEIRO MARTINS
não permite a constituição de garantias pessoais ou reais ascendentes
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
cônjuge que não esteja separado judicialmente de pessoas e bens e os descendentes ou ascendentes do executado podem, potestativamente, fazer-se substituir ao adjudicatário ou ao comprador, na preferencial aquisição
Relator: ALBERTO RUÇO
défice funcional permanente de integridade físico-psíquica de 5 pontos numa escala ascendente de 100, que se reflete numa diminuição da capacidade do autor para praticar atividades desportivas
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
indispensabilidade da coisa para satisfação de uma necessidade do agente ou do seu cônjuge, ascendente, descendente, adoptante, adoptado, parente ou afim até ao 2.º grau, ou com ele viver
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
O crime de ameaça agravada é de natureza pública, pelo que é
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não obstante não ser obrigatória a tomada de declarações para memória futura
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – O fundamento da agravação do crime de violência doméstica, que se
Decreto n.º 11-A/2020 de 21 de dezembro Sumário: Regulamenta a
Relator: ANA BACELAR
1 - O Juiz que no decurso de um julgamento a que preside
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O art.º 839.º do CPC prevê as situações em
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (1): - Os executados ou, no caso da insolvência, os insolventes/devedores, não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – O crime de abuso sexual de pessoa internada jamais pode prescindir
Relator: CARLOS MOREIRA
I - As despesas de saúde têm, essencial e determinantemente, de serem apuradas
Relator: ALBERTO RUÇO
Mesmo não existindo acordo dos pais, a residência alternada é uma solução
Relator: FERNANDO MONTEIRO
I. São requisitos legais da assinatura a rogo a leitura do documento
Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro Sumário: Aprova
Decreto-Lei n.º 102-B/2020 de 9 de dezembro Sumário: Altera
Relator: ANIZABEL PEREIRA
- O exercício do direito de remição (na venda em processo executivo) pelo
Relator: ANA BRITO
1 - Considerando a localização temporal dos factos provados (em tempos definidos, autónomos