00094/09.3BEPRT
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
invalidante ao ato impugnado nos autos, tendo aqui plena operância o princípio do aproveitamento dos atos administrativos . IV- Fora do conceito de “ilicitude” a que se reporta o artigo ... não implicam a anulação contenciosa por efeito da aplicação, pelo Tribunal, do princípio do aproveitamento do ato administrativo..* * Sumário elaborado pelo relator