1448/19.2BELSB
Relator: ANA PAULA MARTINS
estatuto de refugiado nem do estatuto de protecção subsidiária o estrangeiro ou o apátrida quando “represente perigo ou fundada ameaça para a segurança interna ou externa ou para a ordem
14 resultados
Relator: ANA PAULA MARTINS
estatuto de refugiado nem do estatuto de protecção subsidiária o estrangeiro ou o apátrida quando “represente perigo ou fundada ameaça para a segurança interna ou externa ou para a ordem
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
seja apresentado por um nacional de um país terceiros ou por um apátrida, mesmo que essa análise não seja da sua competência por força dos critérios definidos no presente regulamento
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
para a concessão do direito de asilo que o requerente: (i) seja estrangeiro ou apátrida; (ii) seja objeto de perseguição em consequência de atividade exercida no Estado da sua nacionalidade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
pedido de proteção internacional por parte um cidadão nacional de um país terceiro ou apátrida, o pedido é analisado por um único Estado-Membro, cuja responsabilidade se determina pela aplicação
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
para a concessão do direito de asilo, que o requerente: (i) seja estrangeiro ou apátrida; (ii) seja objeto de perseguição em consequência de atividade exercida no Estado da sua nacionalidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
para a concessão do direito de asilo que o requerente: (i) seja estrangeiro ou apátrida; (ii) seja objeto de perseguição em consequência de atividade exercida no Estado da sua nacionalidade
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
para a concessão do direito de asilo que o requerente: (i) seja estrangeiro ou apátrida; (ii) seja objeto de perseguição em consequência de atividade exercida no Estado da sua nacionalidade
Relator: João Conde Correia dos Santos
Em face do exposto, atentas as questões colocadas, formulam-se as seguintes
através da análise e resolu- ção de temas concretos, nomeadamente programas de apoio, pessoas apátridas e crianças não acompanhadas, nos termos do regulamento referido na alínea
alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses originários, aos membros ... alíneas b) e c) do n.º 1, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa, aos que forem havidos como descendentes de portugueses originários, aos membros
/2020, de .. de … 2 Não aplicável a pessoas com o estatuto de apátrida, refugiado ou requerente de asilo. 3 Selecionar uma das opções. Diário da República, 1.ª série ... xx/xxxx (n.º sequencial/ano) 1 Não aplicável a pessoas com o estatuto de apátrida, refugiado ou requerente de asilo. 2 Ao abrigo da Portaria n.º [*]/2020
Portaria n.º 183/2020 de 5 de agosto Sumário: Cria os cursos
Resolução da Assembleia da República n.º 23/2020 Sumário: Suspensão do prazo
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Tendo a carta para citação do réu sido remetida para a