377/18.1T9BCL.G1
Relator: JORGE BISPO
I) O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
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Relator: JORGE BISPO
I) O direito fundamental ao bom nome e reputação de qualquer pessoa
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
Sumário da relatora (art.663º/7 do C. P. Civil): 1. São
Relator: João Conde Correia dos Santos
1. A transparência converteu-se, no início do novo milénio, numa das
emissão e funcionamento sejam suportados por elementos robustos que garantam a privacidade e a segurança dos referidos dados pessoais, exclusivamente para as finalidades pre- vistas para a sua criação ... cartão do adepto, o requerente é informado sobre a política de segurança e privacidade relativa ao tratamento dos dados pessoais e os termos de utilização do cartão do adepto
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Considera-se pacificamente que o exercício de direitos ou, em geral
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Mostra-se justificada a dispensa do dever de sigilo profissional em sede
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- No processo de insolvência, sem prejuízo do caso excepcional da venda
Administração regional conectada e aberta; d) Catalisadores da transição digital de Portugal; d.1) Regulação, privacidade, cibersegurança e ciberdefesa; d.2) Economia circular dos dados; d.3) Conectividade e infraestrutura; d.4) Tecnologias disruptivas
segurança de pessoas e bens, a proteção dos consumidores, o respeito pela privacidade e as regras de proteção de dados pessoais; d) A transparência e não-discriminação, quer
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Para aplicação da qualificativa do artigo 204.º, n.º 1
Decreto do Presidente da República n.º 19/2020 de 8 de abril
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Lei n.º 3/2020 de 31 de março Sumário: Grandes Opções do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Apreendida, em processo de insolvência, a casa de habitação dos insolventes e
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020 Sumário: Ratifica o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Quando seja expropriado um prédio confinante com outro prédio do mesmo
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
- A ratio do tipo legal de crime de violência doméstica não está