2034/19.2T8PTM.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Não se verifica a nulidade da sentença por excesso de pronúncia
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Mostra-se justificada a dispensa do dever de sigilo profissional em sede
para o trabalho da União Europeia neste domínio, incluindo ao nível da aplicação do «Principio de Inovação» no âmbito do dossier «Melhor regulamentação da União Europeia e da identificação ... segurança de pessoas e bens, a proteção dos consumidores, o respeito pela privacidade e as regras de proteção de dados pessoais; d) A transparência e não-discriminação, quer
Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2020 Sumário: Aprova o Plano
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Para aplicação da qualificativa do artigo 204.º, n.º 1
Decreto do Presidente da República n.º 19/2020 de 8 de abril
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando as conclusões contenham um fundamento ou razão que não tenha
Lei n.º 3/2020 de 31 de março Sumário: Grandes Opções do
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Apreendida, em processo de insolvência, a casa de habitação dos insolventes e
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2020 Sumário: Ratifica o
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I - Quando seja expropriado um prédio confinante com outro prédio do mesmo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
- A ratio do tipo legal de crime de violência doméstica não está
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- O aderente, que pretenda prevalecer-se da violação dos deveres previstos
Relator: FONTE RAMOS
A permanência da requerente e das menores suas filhas em Casa Abrigo
Portaria n.º 13/2020 de 22 de janeiro Sumário: Portaria de extensão
forma a que ninguém tenha de permanecer na rua por ausência de alternativas. 2 — Princípios 1 — Promoção de uma abordagem centrada nos direitos humanos e na realização da digni- dade ... Garantia de uma intervenção de qualidade centrada na pessoa, salvaguardando a reserva da sua privacidade, ao longo de todo o processo de apoio e acompanhamento; 11 — Participação proativa e promoção
Portaria n.º 2/2020 de 10 de janeiro Sumário: Regulamenta os termos
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I – Só se justifica a quebra do segredo profissional de advogado se