2347/17.7T8VCT.G1
Relator: LÍGIA VENADE
enquadram os seus contornos), o Tribunal aplica uma norma do regime jurídico ou quadro normativo em causa, ainda que não conjeturado pelas partes, tal não constitui uma decisão surpresa ... sentença (artº. 609º, nº. 2, do C.P.C.) só deve ter lugar quando, não havendo dados suficientes para o determinar com precisão e segurança, é ainda possível chegar a um valor