3539/18.8T8GMR.G1
Relator: ANTERO VEIGA
I - Aos contratos dos docentes do ensino superior particular e cooperativo, regime
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Relator: ANTERO VEIGA
I - Aos contratos dos docentes do ensino superior particular e cooperativo, regime
Relator: Helena Ribeiro
direito à contratação imediata como professor auxiliar de carreira depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: (i) ser-se assistente com contrato em vigor em 01 de setembro ... aprovado no doutoramento; (iv) requerer-se a contratação como professor auxiliar de carreira. 4- Os pressupostos para a contratação como professor auxiliar estão taxativamente enunciados na lei e entre eles
Relator: DORA LUCAS NETO
i) Os docentes, provenientes de estabelecimentos particulares de ensino, que tenham lecionado
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
auto determinação, de parecer [que o legislador definiu como podendo provir de advogados, de professores ou de técnicos], que é atinente a prova documental. 8 - Como decorre do disposto ... requisitada pelo Tribunal e realizada pelos serviços médico-legais ou pelos peritos médicos contratados, nos termos previstos no diploma que as regulamenta, a saber a Lei n.º 45/2004
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Em todos os números do artigo 368º-A do Código Penal
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – A “passagem” do dolo directo da acusação ou da pronúncia para
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I – No âmbito do processo penal tributário, o modelo imposto, em geral
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I- Deve ser qualificada como empreitada de consumo o contrato celebrado por
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - A mudança da servidão a que alude o art. 1568º nº
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I- Os diplomas legais que regulam o seguro desportivo obrigatório (Dec.-Lei
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Os valores habitualmente fixados pela jurisprudência para a indemnização do dano morte
Relator: RAMOS LOPES
I. Dedicando-se o vendedor à edificação e comercialização de moradias e
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O contrato de prestação de serviços, cuja definição se encontra no
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A figura da representação aparente, consagrada no art. 30º do Regime
Relator: PAULO REIS
I- A avaliação das condições em que se processa a audição da
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- Sendo ilícita a resolução, o credor tem de continuar a poder
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
I- No âmbito do processo civil (em que estão em causa interesses
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A celebração de um contrato de mediação com vista à celebração