126848/17.2YIPRT.C1
Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE
fraccionada, porque corresponde a uma única obrigação, cujo objecto foi dividido em prestações, com vencimentos intervalados, em função de uma definição prévia do seu montante global, não interferindo o decurso ... tempo na extensão da prestação, mas apenas no seu modo de realização, determinando o vencimento das diferentes prestações. II – Deixando o devedor de pagar uma dessas prestações, vencem