28 resultados nos descritores e sumários · 601 no texto integral

  1. TCAScitado por 10só sumário

    74/01.7BTLRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material ou substancial: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial

  2. TCANsó sumário

    00391/05.7BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    impõe-se, antes de mais, que se faça, desde logo, a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer os motivos ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial

  3. TCASsó sumário

    7491/14.0BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não, fundamentado impõe-se, antes de mais, que se faça a distinção entre fundamentação formal e fundamentação material ou substancial: uma coisa é saber se a Administração deu a conhecer ... razões em que fundou a sua actuação, questão que se situa no âmbito da validade formal do acto; outra, bem diversa e situada já no âmbito da validade substancial

  4. TRG

    870/16.0T8VRL.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    Civil) podem ser afastados por força da validade do negócio dissimulado, se este for formalmente válido, nos termos do disposto no art. 241º, do C. Civil. VI- A doação

  5. TRE

    1013/14.0T8STB-C.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    epistemológico e gnosiológico algumas condicionantes de índole finalístico, estrutural, instrumental e formal, as quais balizam os fundamentos, a validade, a consistência lógica das teorias e os limites desse conhecimento

  6. TCANsó sumário

    01284/13.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    violação do direito de audiência prévia degrada-se em formalidade não essencial que não afecta a validade do acto dado estarmos perante um acto praticado no exercício de poderes estritamente

  7. TRG

    534/16.5T8VRL.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    instrumento escrito designado por apólice não é um negócio formal no sentido da forma ser essencial para lhe conferir validade. 2- Mas, não se pode substituir a apólice por testemunhas

  8. TCASsó sumário

    1681/09.5BELRA

    Relator: ANA PINHOL

    anos, considerando a falta de notificação uma preterição de formalidade integrada no complexo procedimento administrativo da liquidação que afecta a validade do acto notificado e não apenas a sua eficácia

  9. TCASsó sumário

    416/09.7BELRA

    Relator: ANABELA RUSSO

    respeita à fundamentação formal o que importa é saber se a Administração dá a conhecer os motivos que a determinam a actuar de uma determinada forma, isto é, se externa ... sentido II – Em matéria de validade substancial do acto, o que se afere é a valia dos motivos que foram invocados na fundamentação formal, isto é, se esses motivos correspondem

  10. TRG

    733/18.5T8PTL.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    LULL não contém qualquer reserva nesta matéria e o direito interno nacional admite a validade da assinatura a rogo. 2- Os requisitos legais fixados para a assinatura a rogo ... rogo) são requisitos ad substantiam da assinatura a rogo, pelo que a omissão dessas formalidades acarreta a nulidade dessa assinatura. 3- Por força dos princípios da incorporação, da literalidade

  11. TCANsó sumário

    01534/12.0BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    júri, através do seu voto, desempatasse a questão; I.1-ocorreu a preterição de uma formalidade que se mostrava essencial e cujo cumprimento poderia determinar outro desfecho para o resultado do concurso ... júri padece, manifestamente, de um vício que a inquina e compromete, irremediavelmente, a sua validade, algo que, inevitavelmente, se estende ao acto de homologação final da mesma, da autoria

  12. TRC

    30/17.3T8FCR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    comunidade (como o urbanismo, o planeamento e o desenvolvimento sustentado). 3. Questionando-se a validade da “transacção” - subjacente a partilha realizada em processo de inventário - que visa modificar ... foram observadas as pertinentes normas de natureza imperativa quanto à existência substancial e formal da pretendida unidade independente corporizada num estabelecimento comercial e respectivo local de implantação a autonomizar