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  1. TRGcitado por 1

    10/17.9GAGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    facto de se dedicar ao chamado tráfico de rua, de venda direta a toxicodependentes, sem qualquer manipulação das substâncias nem organização digna de relevo, durante um período de tempo relativamente ... serem significativas a quantidade e a frequência das vendas apuradas nem o número de toxicodependentes a quem comprovadamente foram feitas (seis), sendo o próprio arguido toxicodependente e apresentando uma condição

  2. DR-I

    Portaria n.º 368/2019

    seguintes despesas: − Apoio à infância ou à terceira idade; − Apoio e tratamento de toxicodependentes ou de doentes com sida, com cancro ou diabéticos; − Promoção de iniciativas dirigidas à criação

  3. DR-I

    Portaria n.º 323/2019

    não priva- tivas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa; vii) Toxicodependente em processo de recuperação; b) Conversão de contrato de trabalho a termo relativo a posto

  4. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 127/2019

    iniciativas desenvolvidas a nível nacional em matéria de prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes; d) Na promoção de encontros entre as respetivas autoridades nacionais competentes em ma- téria

  5. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 31/2019

    inserirem na vida ativa; estágio o desenvolvimento de uma experiência prática em j) Toxicodependentes em processo de recuperação; contexto de trabalho, não podendo consistir na ocupação k) Pessoas que tenham