10/17.9GAGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
facto de se dedicar ao chamado tráfico de rua, de venda direta a toxicodependentes, sem qualquer manipulação das substâncias nem organização digna de relevo, durante um período de tempo relativamente ... serem significativas a quantidade e a frequência das vendas apuradas nem o número de toxicodependentes a quem comprovadamente foram feitas (seis), sendo o próprio arguido toxicodependente e apresentando uma condição