01779/09.0BEPRT
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Para efeitos fiscais, presume-se a titularidade de um bem imóvel relativamente quem é o titular inscrito na matriz predial na data de 31 de dezembro
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Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Para efeitos fiscais, presume-se a titularidade de um bem imóvel relativamente quem é o titular inscrito na matriz predial na data de 31 de dezembro
Relator: ANA PINHOL
habilitados para o efeito. IV. Para o exercício de actividades paramédicas é exigida a titularidade de um curso ministrado em estabelecimento de ensino oficial ou do ensino particular ou cooperativo
Relator: MATA RIBEIRO
incidente de oposição é pressuposto essencial que o oponente se arrogue a titularidade de uma relação jurídica incompatível (total ou parcialmente) com o direito cuja titularidade o autor ou reconvinte ... subsidiário, reconhecendo-se serem titulares de uma relação jurídica incompatível com o direito cuja titularidade a autora se arroga, relativamente aquele pedido, não faz sentido que o tribunal vá apreciar
Relator: EUGÉNIA CUNHA
não propter rem, pois que o respetivo devedor não se determina pela titularidade de um direito real. A obrigação imposta decorre da atuação ilícita e culposa dos Réus - colocar pedras ... referida entrada dos Autores, não em coisa sua -, não sendo determinada pela coisa, pela titularidade do direito real, posteriormente transmitido a terceiro. 5- Tendo a obrigação de prestação de facto
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
terceiros em especial com quem coabite ou viva em economia comum ainda que na titularidade destas, e abrange as vantagens que auferiu no período em que vigora a presunção independentemente ... bens do arguido, podendo, dessa forma, ser arrestados quaisquer bens que estejam na titularidade do arguido, ainda que tenham origem comprovadamente lícita e ainda que não possam integrar o conceito
Relator: CRISTINA SANTOS
disposição expressa do artº 35º do Regulamento das Competições organizadas pela LPFP/2017, a titularidade do dever, colocada na esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever ... exacta medida em que, nos termos expostos, o critério da autoria repousa na titularidade dos deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa
Relator: CRISTINA SANTOS
disposição expressa do artº 35º do Regulamento das Competições organizadas pela LPFP/2017, a titularidade do dever, colocada na esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever ... exacta medida em que, nos termos expostos, o critério da autoria repousa na titularidade dos deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa
Relator: CRISTINA SANTOS
disposição expressa do artº 35º do Regulamento das Competições organizadas pela LPFP/2017, a titularidade do dever, colocada na esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever ... exacta medida em que, nos termos expostos, o critério da autoria repousa na titularidade dos deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa
Relator: CRISTINA SANTOS
disposição expressa do artº 35º do Regulamento das Competições organizadas pela LPFP/2017, a titularidade do dever, colocada na esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever ... exacta medida em que, nos termos expostos, o critério da autoria repousa na titularidade dos deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa
Relator: CRISTINA SANTOS
disposição expressa do artº 35º do Regulamento das Competições organizadas pela LPFP/2017, a titularidade do dever, colocada na esfera jurídica do clube desportivo sob a forma especial de dever ... exacta medida em que, nos termos expostos, o critério da autoria repousa na titularidade dos deveres elencados no artº 35º do Regulamento Disciplinar das competições organizadas pela Liga Portuguesa
Relator: ALBERTINA PEDROSO
consequentemente, o direito ao arrendamento da casa de morada de família, estaria apenas na titularidade da requerente; e quem entenda que ii) o arrendamento comunicou-se automaticamente ao requerido após
Relator: LIGIA VENADE
liquidatários; o que não significa que a substituição operada tenha imediata correspondência com a titularidade da relação material. II A fundação mantém personalidade jurídica e judiciária até ao encerramento
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
para a responsabilização das pessoas indicadas no artigo 24º, nº1 da LGT a mera titularidade de um cargo, sendo indispensável que tenham sido exercidas as respectivas funções. Assim, desde logo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
devida. I- A falta de justificação da providência engloba as situações de falta de titularidade do direito objeto de tutela cautelar ou, mesmo comprovado o direito, quando não se verifica
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
sine qua non para o aproveitamento e utilização da totalidade dos direitos inerentes à titularidade de um grau académico conferido por instituição de ensino superior estrangeiro cujo nível, objectivos
Relator: JOSÉ AMARAL
definição do bem objecto da venda por referência à realidade existente e à titularidade do pretenso direito do preferente devidas ao descuidado e reduzido esmero na concepção, ponderação e elaboração
Relator: MARIA JOÃO MATOS
reunidos os pressupostos materiais de admissibilidade do incidente de intervenção principal espontânea (nomeadamente, a titularidade, pelo seu requerente, de um interesse igual ao de parte em acção pendente), deve
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
como esta é configurada pelo autor. A legitimidade substantiva afere-se pela efectiva titularidade dessa relação. IV- A presunção de que as garagens de um prédio constituído em propriedade horizontal
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
prossecução dos objectivos gerais da colectividade, razão por que se acham na titularidade de entidades que exercem funções públicas. III. Considerando que o fim do direito penal
Relator: JOÃO AMARO
propriedade sobre o mesmo, não resultando a posse do veículo da mera presunção de titularidade decorrente do registo