33627/18.4YIPRT.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I- Na enunciação dos temas da prova o juiz não está proibido
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
credor por suprimentos tem direito a ser reembolsado, embora de forma condicionada, mesmo que não tenha sido fixado prazo para a restituição. 2 – Declarada a insolvência da sociedade, o credor ... suprimentos continua a ter direito a ser reembolsado e não fica impedido de o exercer no processo de insolvência por não ter sido fixado prazo para o reembolso
Relator: BARATEIRO MARTINS
relação fundamental e que constitui a verdadeira causa de pedir). 3 - Um crédito por suprimentos assim se mantém, como crédito por suprimentos, ainda que o crédito tenha sido cedido ... crédito, requerer a insolvência da sociedade a que, enquanto se foi sócio, se prestaram suprimentos (para alem dum crédito por suprimentos não poder ser exigido a qualquer momento e imediatamente
Relator: FONTE RAMOS
contrato de suprimento é um tipo próprio, autónomo, em que concorrem elementos comuns ao contrato de mútuo, mas onde também há um elemento social a considerar, pois que, na prestação ... regime jurídico das sociedades comerciais e, assim, nomeadamente, fundando-se a acção em alegados suprimentos de um sócio à sociedade, cuja constituição está vedada a não sócios e cujo reembolso
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
exclusão não é imediata, cabendo ao júri dirigir convite ao concorrente para suprimento dessa omissão, nos termos do artigo 72.º, n.º 3, do CCP, na medida
Relator: MÁRIO SILVA
ambos do CPC, a prolação de despacho vinculado, convidando a autora ao suprimento de um pressuposto processual suscetível de sanação, como é a exceção dilatória de preterição de litisconsórcio necessário
Mais Valias; Créditos de Suprimentos; Aumento de capital; Entrada em espécie
Artigo 5.º, n.º 2, alínea p) do Código de IRS; Suprimentos; Prestações suplementares
Relator: Ana Patrocínio
liquidação sindicada, designadamente não prova que a transferência dos saldos dos créditos de suprimentos para a conta do Recorrente fosse uma transmissão a título gratuito, uma vez que o contrato
Relator: Rosário Pais
artigo 146.º do CPC consagra um regime de suprimento de deficiências formais dos atos das partes que, para além da retificação de erros de cálculo ou de escrita revelados ... contexto da peça processual apresentada, admite o suprimento ou a correção de vícios ou omissões puramente formais dos atos praticados, desde que a falta não deva imputar-se a dolo
Relator: MÁRIO COELHO
1. Considera-se suprida a nulidade de falta de citação quando o
Relator: Ana Paula Santos
B/2002, em que a liquidação é oficiosa, resultando da iniciativa da Segurança Social em suprimento das obrigações dos contribuintes. 3) Nestas situações a inscrição e a declaração de remunerações
Relator: ISAÍAS PÁDUA
existir um outro fundamento atendível, devendo em tais em tais circunstâncias esse pedido de suprimento ser formulado aquando da instauração da ação e em cumulação com o pedido de acompanhamento ... imponha, no caso, para continuar a conservar a mesma, o suprimento judicial da autorização da beneficiária
Relator: Rosário Pais
Nestas situações o legislador não exige que seja fixado um prazo legal para o suprimento da falta, porque os comportamentos descritos revelam por si só uma intenção de não colaborar ... facto de o legislador exigir que seja fixado um prazo legal para o suprimento da falta, com a finalidade de chamar o contribuinte à razão, lembrá-lo dos seus deveres
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO
conjugado com o princípio da auto-responsabilidade das partes, que não comporta o suprimento por iniciativa do juiz da omissão de articulação de factos estruturantes da causa no momento processualmente ... poder-dever complementar de investigação oficiosa dos factos, e não uma forma de suprimento oficioso de comportamentos negligentes das partes
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
deve o juiz providenciar pelo convite ao aperfeiçoamento do libelo inicial com vista ao suprimento de matéria excetiva dilatória no prazo de 10 dias. III- O convite ao aperfeiçoamento ... perante a sua perspetiva da questão, convidar [ou não] ao aperfeiçoamento com vista ao suprimento da matéria excetiva em análise, que não apenas a mera notificação para se pronunciar novamente
Relator: ALBERTO TAVEIRA
convite ao suprimento das insuficiências probatórias, ao abrigo do princípio do inquisitório do artigo 411.º do Código de Processo Civil, é uma incumbência do juiz, isto
Relator: JORGE BISPO
146º do CPC. IV - Também não se verifica um vício puramente formal, suscetível de suprimento ou de correção ao abrigo do n.º 2 do mesmo artigo, por o alegado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Inexiste violação ao dever de assessoria com vista ao suprimento de deficiências , previsto no artigo 73º do Código do Registo Predial, no caso de o requerente do pedido de registo
Relator: ANTERO VEIGA
indivisa. II - A excepção dilatória de falta de personalidade judiciária da herança não consente suprimento. III - Para a procedência da excepção importa que à data da propositura da ação existam